O Distrito Federal conta com 88 feiras classificadas como livres ou permanentes e que reúnem cerca de 30 mil trabalhadores. De acordo com a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a regulamentação do tema estava espalhada em vários normativos. Com objetivo de solucionar o problema, o Poder Executivo enviou à CLDF o Projeto de Lei nº 1.773/2021, que atualiza, ratifica e consolida termos e conceitos vigentes sobre o assunto. A matéria foi aprovada, em primeiro e segundo turno e em redação final na sessão deliberativa desta terça-feira (31/8).
O projeto original do Governo do Distrito Federal (GDF) recebeu contribuições de deputados distritais e dos próprios feirantes. A lei foi aceita após o acatamento das propostas formuladas pelos parlamentares. Além de definir situações específicas, ela trata do uso privado de bens públicos, da organização e funcionamento das feiras, das competências dos órgãos públicos relativamente à questão, dos deveres dos feirantes e das proibições, além da fiscalização e penalidades.
O deputado Chico Vigilante (PT) comemorou a aprovação. “Temos a modernização da legislação e os feirantes têm um instrumento para atender às suas necessidades”, disse o deputado, um dos principais apoiadores, junto com o presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente (MDB).
Mais duas correções foram acrescentadas ao texto substitutivo e aprovadas no plenário da CLDF. De autoria de Prudente, elas determinam que, “no procedimento de escolha dos interessados à ocupação dos espaços públicos, deverá a Administração Pública levar em conta o tempo de ocupação, sua localidade, a renda familiar, bem como outros fatores relevantes de interesse social”. Outra emenda, do deputado Leandro Grass (Rede), trata da possibilidade de os feirantes recorrerem das decisões dos gestores públicos.
*Com informações da CLDF
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