EMBATE JUDICIAL

STJ libera novamente processo de construção do Museu da Bíblia, em Brasília

Ao Superior Tribunal de Justiça, Distrito Federal argumentou que decisão anterior da corte tratava do mesmo tema e, portanto, deveria ser mantida. Para ministro Humberto Martins, responsável por analisar o pedido, justificativa procede

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar decretada pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal que impedia a construção do Museu da Bíblia. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (26/8), atende a uma reivindicação do Distrito Federal em duas ações judiciais que tratam da instalação do memorial — autorizada em lei de 1995. 

A primeira intervenção contra a construção do Museu da Bíblia ocorreu em março, no âmbito da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. No entanto, no mês seguinte, o presidente do STJ analisou a decisão publicada e autorizou o prosseguimento dos trâmites administrativos.

No domingo (22/8), a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário concedeu nova liminar. A determinação paralisava o andamento do edital que previa estudos preliminares de arquitetura para construção do museu. Com mais um entrave, o Distrito Federal recorreu novamente ao STJ. Agora, para pedir a extensão dos efeitos da decisão de abril, pelo fato de envolverem o mesmo tema.

Na justificativa do Distrito Federal, a decisão das duas varas tinham o mesmo objeto: suspender o planejamento e a execução de um museu na área do Eixo Monumental. Sendo assim, pediu a reaplicação da decisão de abril. 

Para o ministro Humberto Martins, o Distrito Federal teve razão ao argumentar que há identidade entre as duas situações, o que justificaria a extensão dos efeitos da decisão anterior. "Há, na decisão em relação à qual se pretende a extensão do pedido suspensivo, determinação judicial que paralisa o planejamento e a execução do Museu da Bíblia, suspendendo o trâmite regular do processo administrativo do concurso público, tal como ocorreu com a demanda paradigma que deu origem à presente suspensão", argumentou Humberto Martins.

Para o presidente do STJ, o Distrito Federal conseguiu comprovar devidamente os requisitos necessários e justificar a manutenção da decisão anterior. No entanto, as partes podem recorrer.