O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar decretada pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal que impedia a construção do Museu da Bíblia. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (26/8), atende a uma reivindicação do Distrito Federal em duas ações judiciais que tratam da instalação do memorial — autorizada em lei de 1995.
A primeira intervenção contra a construção do Museu da Bíblia ocorreu em março, no âmbito da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. No entanto, no mês seguinte, o presidente do STJ analisou a decisão publicada e autorizou o prosseguimento dos trâmites administrativos.
No domingo (22/8), a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário concedeu nova liminar. A determinação paralisava o andamento do edital que previa estudos preliminares de arquitetura para construção do museu. Com mais um entrave, o Distrito Federal recorreu novamente ao STJ. Agora, para pedir a extensão dos efeitos da decisão de abril, pelo fato de envolverem o mesmo tema.
Na justificativa do Distrito Federal, a decisão das duas varas tinham o mesmo objeto: suspender o planejamento e a execução de um museu na área do Eixo Monumental. Sendo assim, pediu a reaplicação da decisão de abril.
Para o ministro Humberto Martins, o Distrito Federal teve razão ao argumentar que há identidade entre as duas situações, o que justificaria a extensão dos efeitos da decisão anterior. "Há, na decisão em relação à qual se pretende a extensão do pedido suspensivo, determinação judicial que paralisa o planejamento e a execução do Museu da Bíblia, suspendendo o trâmite regular do processo administrativo do concurso público, tal como ocorreu com a demanda paradigma que deu origem à presente suspensão", argumentou Humberto Martins.
Para o presidente do STJ, o Distrito Federal conseguiu comprovar devidamente os requisitos necessários e justificar a manutenção da decisão anterior. No entanto, as partes podem recorrer.