Mobilidade

Pontos de táxi edificados são regulamentados pela Semob

Portaria publicada no DODF nesta sexta-feira (20/8) informa que os responsáveis por esses pontos devem se cadastrar na pasta

A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) definiu as regras para utilização dos pontos de táxi edificados. São cerca de 200 em todo o DF. A regulamentação está prevista na Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (20/8). O responsável pelo funcionamento de cada um desses locais deve se cadastrar na pasta, por meio da Subsecretaria de Serviços (Subser). O termo de responsabilidade terá validade de um ano, devendo ser renovado junto à pasta pelo responsável anualmente.

O cadastro será feito ao se apresentar e fazer a entrega de itens do requerimento para emissão do termo de responsabilidade, documento de identidade e CPF. O responsável também não pode estar suspenso das atividades para prestação do serviço de táxi nem estar respondendo processo administrativo relativo à autorização, bem como não possuir débito inscrito em dívida ativa.

Conforme a portaria, a estrutura dos pontos de táxi edificados são de uso exclusivo dos autorizatários e motoristas auxiliares devidamente cadastrados na Semob, sendo vedada a utilização para qualquer outro fim. A norma definiu um prazo de 90 dias para que os atuais administradores dos pontos de táxi promovam o cadastro junto à Subser. Os encarregados pelos pontos de táxi edificados passam a fazer a gestão dos contratos de serviços, como fornecimento de água, energia, e o rateio dos custos entre os autorizatários, como também a realizar a comprovação de quitação de todos os débitos que cabem aos pontos.

À Subsecretaria de Serviços cabe analisar os requerimentos de criação de novos pontos de táxi, organizar, quantificar e atualizar os existentes, além de analisar os pedidos de responsabilidade sobre os pontos edificados e a emissão dos termos de responsabilidade. A competência da Semob para definir os pontos de táxi e estacionamentos, bem como disciplinar sua utilização, está prevista na Lei Distrital 5.323, de 17 de março de 2014.