Seguro para celulares
O celular é um dos principais meios de comunicação atualmente e se tornou essencial na vida de muitas pessoas. Tornou-se comum o oferecimento do seguro ao comprar o aparelho. Porém, muitas vezes esse serviço não é explicado com clareza para o consumidor. Diversos contratos limitam a cobertura apenas para o furto qualificado, e dessa forma o consumidor só descobre a diferença quando precisa usar o serviço, e acaba sendo prejudicado.
De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), para seguros em geral existem reclamações quanto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (ausência de resposta; excesso de prazo), ao contrato (não cumprimento, alteração, irregularidade, rescisão), a cobranças indevidas e ao não pagamento de indenização.
A confeiteira Kátia Oliveira, 41 anos, aceitou o seguro ao comprar um celular, porém a empresa responsável não cumpriu com o que foi estabelecido. “A moça falou que o seguro era de dois anos, mas quando eu os procurei falaram que era só de um ano”, esclarece. Kátia foi prejudicada porque a empresa não quis fazer a cobertura no tempo que foi estabelecido. “Acabei nem procurando eles de novo, após me falarem que o seguro não era mais válido. Mas meu celular estava com problema na bateria e, recentemente, foi roubado. Se eles tivessem cobrido o período de dois anos eu seria ressarcida”, lamenta.
Assim como Kátia, diversos brasileiros passaram pelo mesmo problema. De acordo com dados do Sindec, em 2020 foram 211 atendimentos, e 97 até o dia 11 de agosto de 2021 para reclamações de seguros em geral.
Legislação
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) defende que o fornecedor de produtos ou serviços possuiresponsabilidade objetiva. Dessa forma, em caso de violação dos deveres de informação, lealdade e boa-fé, com falha na prestação de serviço, responderá por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa. É necessário também que a contratação seja livre, sem qualquer assédio ou prática abusiva.
O advogado Yuri Batista, especialista em direito do consumidor, esclarece que “o artigo 54 do CDC, em seu parágrafo 4º, garante que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Em casos de dúvida ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon ou até mesmo buscar seus direitos judicialmente”.
O especialista ressalta, ainda, o artigo 66 do CDC, que classifica como infração penal “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”. A pena prevista para esse tipo de crime é a detenção de três meses a um ano, e multa.
Cuidados
Segundo o advogado Ricardo Morishita, especialista em direito do consumidor, “uma dica importante para o consumidor em qualquer contratação de serviços é sempre pesquisar, perguntar e solucionar dúvidas antes de contratar. É a melhor receita para ele e também para os fornecedores. Na sociedade da informação e do conhecimento, perguntar é a regra, e não a exceção”, explica o especialista.
Ambos especialistas afirmam que a informação clara e precisa sobre os produtos e serviços é um direito básico do consumidor, além do fato de ele ter direito à ciência prévia do conteúdo do contrato, sob pena de não se obrigar a ele. Assim, se o consumidor não é alertado sobre todos os riscos, restrições e exclusões previstos pelo contrato de seguro, a venda desse serviço é desonesta, com evidente má-fé, e pode ser contestada judicialmente.
*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura
» O que fazer?
» É imprescindível ter o contrato em mãos
» Procurar a empresa responsável e exigir o que foi estabelecido no momento de contratação
» Caso a empresa não se prontifique, prestar queixa na Ouvidoria da Seguradora, no Procon ou registrar queixa na plataforma de reclamações do » Ministério da Justiça: consumidor.gov.br
» Se ainda assim o problema não for resolvido, procurar um advogado para buscar seus direitos judicialmente