O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) por desvio de 200 computadores doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O parlamentar é acusado de cometer o crime de peculato entre 2009 e 2010, enquanto ocupava a chefia da Secretaria de Ciência e Tecnologia. No entanto, a pena imposta de dois anos e oito meses de prisão em regime aberto prescreveu, pois a denúncia foi apresentada oito anos após o ocorrido, recebida pela corte em 1º de agosto de 2018. Diante disso, a determinação não pode ser cumprida.
Responsável por apresentar a denúncia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público recorreu, em junho de 2021, para pedir aumento do tempo previsto na condenação. A sentença saiu em 28 de maio. "Ao ampliar a pena, não caberia a prescrição. O MPDFT aguarda os prazos judiciais e a apresentação dos recursos que cabem à defesa para o julgamento da apelação no Tribunal e Justiça", informou a instituição, por meio de nota.
O senador afirmou que vai recorrer da decisão na segunda instância do TJDFT. "A decisão foi injusta e não levou em consideração vários depoimentos que comprovam: fui vítima de um grupo que tentou cassar o mandato de deputado federal que ocupava à época. O Ministério Público me propôs formalmente acordo, para encerrar a ação penal. Eu recusei porque sou inocente. Nunca detive a posse de nenhum computador, como também jamais tive a posse de qualquer outro bem da Secretaria de Ciência e Tecnologia", alegou o parlamentar.
Izalci acrescentou que todas as testemunhas afirmaram que ele "jamais pediu que fizessem algo ilegal". "Na mesma ação penal, fui absolvido de outra acusação idêntica de desvio de bens oriundos da Receita Federal. E ficou comprovado, com fotos e videos, que as testemunhas mentiram em Juízo. Confio na Justiça e aguardo uma resolução rápida do recurso de apelação", destacou o senador.
Prescrição
A prescrição de um crime ocorre quando a denúncia é recebida muito tempo depois dos fatos relatados. Assim, os acusados não podem ser punidos. O prazo varia a depender do tipo de crime.
Na sentença, o juiz Nelson Ferreira Júnior, que analisou o caso, lamentou a situação. "Por fim, lamentavelmente, verifico que os fatos delituosos ocorreram entre os anos de 2008 e 2009, não se aplicando, portanto, as novas disposições do (...) Código Penal(...) que impedem o reconhecimento da prescrição retroativa", escreveu o magistrado na decisão.
O caso
No processo judicial, a acusação afirma que Izalci, enquanto exercia função de secretário de Ciência e Tecnologia do DF, teria instalado 200 computadores doados pelo TCU para a pasta no gabinete do comitê eleitoral de campanha dele. Além disso, o MPDFT argumenta que o parlamentar teria desviado outra doação, oriunda da Receita Federal, para o mesmo local. Os itens incluíam materiais escolares, equipamentos eletrônicos, brinquedos e roupas.
À época, a defesa de Izalci argumentou que as fotos dos computadores anexadas ao processo pela acusação se tratavam de montagens e denunciou irregularidades no processo. Posteriormente, o Ministério Público pediu pela absolvição do acusado da segunda acusação. "Não houve desvio dos bens doados pela Receita Federal, senão o carreamento desses ao que se lhe previu antecipadamente, com destino a comunidades locais", corrigiu o MPDFT.