CLDF

Votação: distritais discutem aprovação de socorro milionário para empresas de ônibus da capital

Parlamentares também debateram sobre projeto que obriga coletivos a utilizarem outros produtos, além de álcool, para higienizar os ônibus

Os deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) começaram a discutir a aprovação de mais um pacote de socorro milionário para as empresas de ônibus que circulam pela capital federal. O pedido de avaliação foi feito pelo Governo do DF. A intenção é liberar mais de R$ 100 milhões para as companhias e garantir o equilíbrio financeiro. Segundo o GDF, o montante sairia do “excesso de arrecadação” do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O projeto chegou a ser lido para votação, mas os parlamentares pediram mais tempo para analisar a proposta. No fim do mês de junho, a CLDF já tinha autorizado a pedido do governo um repasse parecido de R$ 101.646.666,00 para as mesmas companhias de ônibus.

No entanto, no lugar do ICMS, o dinheiro veio da verba do passe livre, pois muitos estudantes deixaram de usar o benefício por causa da pandemia e do ensino à distância. O governo, então, decidiu repassar para as empresas com a justificativa de manutenção do equilíbrio financeiro do transporte público coletivo.

Higienização

A Câmara Legislativa do DF retirou de pauta o projeto de lei nº 1.436/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), que altera a legislação que tornou obrigatória a higienização dos ônibus do sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal durante o período de pandemia. A proposta do distrital visa obrigar as empresas a higienizar os coletivos com outros produtos de limpeza, além do álcool 70%.

A matéria chegou a ser aprovada em primeiro turno, mas foi retirada de pauta pelo autor para aperfeiçoamento da redação. No entanto, colocado em votação nessa terça-feira (10/8), os parlamentares empataram na votação. Não há previsão de volta do projeto.

A proposta permite que a desinfecção no interior do ônibus seja feita com “produtos que comprovadamente atendam esse fim” e não estabelece periodicidade. Na justificativa para a exigência, Negreiros argumentou que existem produtos com validade e eficácia de até 90 dias.