A Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS), por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Racial (SUBDHIR), prorrogou até 10 de agosto o prazo de inscrição para a segunda edição de 2021 do Casamento Comunitário. A celebração está prevista para o dia 5 de setembro, no Museu da República.
De acordo com a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, a Sejus recebeu mais de 100 inscrições presenciais, sem contar as centenas de ligações recebidas pela equipe técnica. Segundo ela, como muitas pessoas pediram mais tempo para entregar a documentação completa, o órgão decidiu estender o prazo.
Visando aprimorar o atendimento aos candidatos, a Sejus criou o recebimento da documentação presencial, que contará com o apoio e suporte de servidores da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR). Os participantes devem ser maiores de 18 anos, comprovarem serem de baixa renda e entregar os documentos exigidos no endereço SAAN, Quadra 1, Lote C, 3º andar – Edifício Comércio Local.
Não serão aceitos documentos ilegíveis ou em mau estado. Além disso, se comprovada alguma irregularidade ou ilegalidade na documentação, a participação do candidato no processo seletivo será anulada. Informações complementares poderão ser fornecidas pelos telefones: (61) 32130750 / 3213 0690.
A SEJUS conta com o apoio de cartórios, cerimonialistas, maquiadores e cabeleireiros do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), além de hotéis e restaurantes que oferecem jantares e a noite de núpcias aos casais. Os vestidos, sapatos, maquiagem, acessórios, flores para o buquê e até o terno dos noivos são oferecidos gratuitamente pela Secretaria de Justiça.
Após a etapa da seleção do edital, eles recebem todas as orientações sobre a cerimônia, participam de ensaio e recebem informações sobre as regras sanitárias de enfrentamento da covid-19. Os noivos também recebem orientações psicológicas e todo cuidado no dia do casamento. As noivas são contempladas com um dia de cuidados para se prepararem para a cerimônia.
Confira abaixo a documentação necessária
- Comprovação de residência no Distrito Federal por cada indivíduo
- Comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo
- Apresentação de toda a documentação descrita neste edital
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital
- Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil
- original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Se solteiro, original da Certidão de Nascimento
- Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas
- Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o divorciado (a) ou viúvo(a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil
- Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo
- Declaração de Hipossuficiência de renda
- Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital
- As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência; se forem casados(as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados(as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia
*Estagiária sob a supervisão de Nahima Maciel