Problemas financeiros se tornaram recorrentes e as pessoas encontram mais dificuldades para pagar as contas durante a pandemia. O Congresso Nacional aprovou, recentemente, a nova Lei do Superendividamento, que trouxe mudanças nesse cenário, impactando a vida dos consumidores. Com a novidade, muitos ainda não estão cientes dos direitos previstos pela legislação.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe bancos e instituições financeiras de ocultarem riscos do cliente no momento em que ele contrata um crédito. Deve-se cultivar a transparência durante todo o processo. Segundo o advogado Walter Viana, especialista em direito do consumidor, com o advento da nova lei, foi acrescentado um novo capítulo ao CDC, específico sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
“Dentre as novidades, o conceito de superendividamento (impossibilidade de o consumidor pagar as dívidas sem comprometimento do seu mínimo existencial), a obrigação de as empresas prestarem informações prévias e adequadas antes da concessão de crédito, a obrigação de as empresas avaliarem com responsabilidade as condições do consumidor antes da oferta de crédito e a normatização do processo de repactuação de dívidas, com a garantia do mínimo existencial do consumidor”, esclarece.
A nova lei visa a prevenção do endividamento e evita a exclusão do indivíduo do mercado, garantindo o pagamento dos débitos de maneira a preservar um mínimo existencial para manutenção da dignidade do devedor e sua família. “Entre as novas regras, foi estabelecido que os consumidores terão um prazo de cinco anos para pagar as dívidas. Isso traz várias vantagens aos consumidores, pois aperfeiçoa o mercado de crédito, estabelecendo como direito básico do consumidor a observância de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental e reforça os deveres de informação e aconselhamento que devem ser observados por todos os fornecedores. Um ponto muito importante é entender que a lei não autoriza o perdão da dívida, mas a repactuação de seu pagamento”, acrescenta o especialista.
Além disso, a lei veda o assédio de consumo, prática abusiva que consiste em pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente no caso de consumidores idosos, analfabetos, doentes, em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio.
Endividados
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), estima-se que existam hoje no Brasil mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Dentre elas, 30 milhões são superendividadas, sendo a maioria mulheres, que chefiam 45% dos lares brasileiros.
Carla (nome fictício), 19 anos, não conseguiu conciliar os estudos da faculdade com o trabalho e se endividou. Por fim, ela acabou concluindo o semestre sem pagar as mensalidades, acumulando uma dívida de aproximadamente R$ 5 mil. “Meu pai se comprometeu a pagar por conta da pensão, mas no final do semestre nenhuma parcela foi quitada”, esclarece. Carla abriu um processo contra o pai dela, contudo eles entraram em um acordo com a faculdade para pagar a dívida parcelada e ela continuou estudando no semestre seguinte. Assim como Carla, vários brasileiros enfrentam problemas com dívidas. Porém, grande parte não consegue resolver tais problemas com tanta facilidade, justamente por não terem consciência de seus direitos.
Dicas
A especialista em direito do consumidor Marília Sampaio afirma que, se o consumidor sentir-se lesado em seu direito, “ele poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais ao consumidor”.
A especialista explica que o consumidor também pode registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) e buscar a reparação de danos junto ao Poder Judiciário, caso haja cobrança de dívida mediante a ameaça, coação, constrangimento ou qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo.
Além disso, O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) possui um programa desde a reestruturação feita em março para ajudar os devedores superendividados, o Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação-NUVIMEC. O serviço é gratuito e as inscrições podem ser feitas enviando e-mail para 1nuvimec@tjdft.jus.br, com nome completo, CPF, endereço e telefones para contato. Para se inscrever no programa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) firmou parceria com o Instituto SICOOB para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de oferecer orientação financeira às pessoas que se encontram em situação de endividamento de risco. Para se inscrever no programa, basta acessar o este link, realizar pequeno cadastro no site e assinalar a opção “Encaminhado pelo TJDFT”.
Definição de superendividamento
De acordo com o Banco Central, o “superendividamento acontece quando alguém se vê impossibilitado de pagar suas dívidas atuais ou futuras com sua atual renda e seu patrimônio. Quando isso ocorre, os indivíduos passam a ter dificuldades de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde, podendo levar a sérias repercussões psicológicas, familiares e sociais”, define a instituição.
O que fazer
» Entrar em contato com a empresa responsável
» Relatar as condições informadas no momento da contratação
» Caso o problema não seja solucionado, o consumidor pode recorrer judicialmente, com o auxílio de um advogado para exigir o cumprimento da lei por parte da instituição
» Procurar o Cejusc/Super, enviando e-mail para super@tjdft.jus.br, com nome completo, CPF, endereço e telefones para contato
*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura
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