A força-tarefa de enfrentamento à covid-19 do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) enviou às secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) recomendações para que as ações de desocupação em áreas públicas sejam previamente coordenadas entre os órgãos envolvidos. Uma análise preliminar deve ser elaborada para dar suporte assistencial às famílias e indivíduos, socioeconomicamente vulneráveis, que ocupam as áreas irregulares, alvo das operações.
Segundo o coordenador da força-tarefa, o procurador de Justiça Eduardo Sabo, a pandemia aumentou a vulnerabilidade econômica, e parte da população se viu forçada a deixar suas residências. O procurador ainda alerta que as crises socioeconômicas deverão aumentar após o fim da crise sanitária.
“Diferentes levantamentos mostram que os problemas socioeconômicos atualmente vivenciados no país deverão aumentar após o fim da presente crise sanitária em razão da retração da atividade econômica, incluindo a ampliação da desigualdade social. Com mais pessoas nas ruas, precisamos atuar conjuntamente para equilibrar a garantia dos direitos das populações vulneráveis e os relativos ao ordenamento territorial e urbanístico do DF”, explica Eduardo Sabo.
Com a nova recomendação, a Sedes deverá ser avisada em até cinco dias úteis sobre as operações e deverá elaborar, junto ao DF Legal, um planejamento por escrito que dê suporte às pessoas que vivem ou trabalham nas áreas ocupadas irregularmente. Além disso, de acordo com o MPDFT, o órgão deverá analisar as necessidades da população atingida e o enquadramento nos critérios para receber os benefícios e para o encaminhamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais.
O MPDFT ainda exige a adoção de mecanismos para o acompanhamento da situação das famílias e indivíduos antes, durante e após a operação de retirada. O documento deve ser compartilhado com o Ministério Público e deve conter as razões para a desocupação. O prazo é de até 15 dias úteis para apresentação das providências que serão tomadas para o cumprimento da recomendação. Deve ser elaborado um plano que contemple o acolhimento institucional ou alternativas de moradia para as famílias. As secretarias também deverão direcionar esse grupo a outras possíveis políticas públicas como de capacitação e integração no mercado de trabalho.
*Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios