Os servidores do Distrito Federal da administração direta, autárquica e fundacional poderão ficar, permanentemente, em teletrabalho. As normas e orientações para manter as atividades remotas foram publicadas na edição desta terça-feira (31/8) do Diário Oficial do DF (DODF).
De acordo com o estabelecido no decreto, a realização do teletrabalho é facultativa, e ficará a critério dos órgãos e das chefias imediatas. O artigo 2 do decreto estabelece como objetivos o aumento da produtividade, economia de tempo e redução de custos de locomoção.
Mas, para isso, é necessário um protocolo capaz de avaliar o desempenho do servidor, com o controle efetivo das metas estabelecidas e a mensuração dos resultados. O trabalho remoto poderá ser feito de forma integral (todos os dias da semana), parcial (dias alternados), ou previamente definidos com a chefia imediata do servidor.
No entanto, aqueles colaboradores em estágio probatório, que trabalham em escala de revezamento ou plantão, ou que desempenham atividades no atendimento ao público externo não são candidatos à permanência no teletrabalho. Também haverá uma limitação do número de funcionários que podem aderir ao modelo.
O decreto estabelece, também, quem tem prioridade na escolha do modelo remoto. Entre eles, estão as gestantes e lactantes; os funcionários com horários especiais por motivo de saúde; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; com dependentes econômicos menores de seis anos ou acima de sessenta e cinco anos; ou os funcionários com maior tempo de exercício na unidade.
A cada ano, os órgãos e entidades que optarem pelo teletrabalho devem fazer uma avaliação técnica sobre o aproveitamento da adoção do modelo remoto, com justificativa quanto à sua manutenção e possíveis melhorias. O decreto entrou em vigor nesta terça-feira (31/8), sua data de publicação.
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