Pandemia

Perícia on-line de atestados dos servidores é prorrogada até 31 de dezembro

A perícia médica on-line exige o envio de atestado, exames e receituários, por exemplo. Documentação deve ser enviada por processo sigiloso, após agendamento virtual ou telefônico

Correio Braziliense
postado em 30/08/2021 22:14
A perícia médica on-line é feita de forma documental, com o envio de comprovantes -  (crédito: Getty Images)
A perícia médica on-line é feita de forma documental, com o envio de comprovantes - (crédito: Getty Images)

A homologação on-line de atestados médicos de servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) foi prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2021. É a segunda vez que a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde), da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (Sequali) e da Secretaria de Economia, estende o prazo para a perícia no formato remoto desde o começo da pandemia. A medida é para garantir o distanciamento social e reduzir os riscos de transmissão da covid-19 para servidores com enfermidades.

A Portaria nº 225 com a nova data e alteração de procedimentos foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (27/8). A perícia médica on-line é feita de forma documental, com o envio de comprovantes, como atestado, exames e receituários.

O envio da documentação é feito por um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), após agendar a perícia pelo telefone 156 ou pelo site do Sistema de Atendimento de Perícia Médica. O resultado da avaliação médica fica disponível no mesmo site.

Ao conceder acesso ao processo sigiloso, o servidor deve observar a duração da licença para tratamento. Caso seja de até 60 dias, a credencial deve ser concedida à Gerência de Medicina Forense (Gemed). Se for maior do que 60 dias, será concedida à Gerência de Processos (Geproc). Para os casos de licença for por motivo de doença em pessoa da família, a credencial deve ser concedida à Gerência de Promoção à Saúde do Servidor (GPSS).

 

 

Além disso, a portaria autoriza que a Subsaúde convoque servidores para comparecer presencialmente na avaliação médica, mediante triagem para atender os critérios técnicos de complexidade. O servidor convocado deverá comparecer sozinho, exceto quando houver necessidade de acompanhante pela enfermidade. Também não poderá ter temperatura corporal acima de 37,8°C.

A restrição de comparecimento presencial à perícia médica fez com que cerca de 1,2 mil pessoas deixassem de transitar diariamente pelas instalações da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

Em 30 de junho, na Portaria nº 175 do DODF, o governo prorrogou até o dia 31 de agosto o procedimento on-line para homologação de atestados médicos e odontológicos de servidores da administração direta, autárquica e fundacional da capital. 

Com informações da Secretaria de Economia

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