Três perguntas para

Alan Rosseto, delegado da Dema

Correio Braziliense
postado em 28/08/2021 06:00 / atualizado em 28/08/2021 19:10

Há diferença entre grilagem de terras e parcelamento irregular?
O termo “grilagem” está mais vinculado à invasão de terras alheias para fins de apossamento e uso. O parcelamento se limita, em linhas gerais, à divisão do terreno para fins de edificação e posterior venda, tornando-as áreas urbanas. Ele exige uma série de procedimentos prévios, como autorizações e licenciamentos. Sem esses documentos ou com a desconformidade deles, haverá crime. Não são expressões sinônimas: alguém pode invadir e se apossar, agindo como grileiro, e parcelar depois.

Quais os impactos disso para a vida da população?
O parcelamento exige inúmeras autorizações e licenças justamente para que ocorram em áreas que possibilitem tal empreendimento, de forma que a realização (de obras) sem observar condições pode afetar diretamente o meio ambiente e, consequentemente, a qualidade de vida. O parcelamento pode ocorrer em área cujo terreno, por natureza, não permite edificações, o que pode acarretar problemas futuros de engenharia, arquitetura e de segurança para os moradores.

O comprador também pode ser responsabilizado?
Não pela compra em si, mas pela formalização e pelo registro do contrato de venda. A compra de lotes irregulares pode ensejar responsabilidades. Quem compra, além de incentivar financeiramente e fomentar atividade criminosa, corre risco de perder a propriedade. Há possibilidade de não haver regularização e de o local ser alvo de fiscalizações ou até de derrubadas por parte da administração pública, mesmo habitado. Além dos prejuízos financeiro, emocional e familiar, a ação colabora, muitas vezes, para o agravamento de problemas ambientais.

Colaborou Pedro Marra

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