PRISÃO PREVENTIVA

Justiça nega habeas corpus a advogado que atropelou mulher no Lago Sul

Decisão é de desembargador da 2ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal. Paulo Ricardo Milhomem está detido no 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como Papudinha

Cibele Moreira
Darcianne Diogo
postado em 27/08/2021 23:44 / atualizado em 27/08/2021 23:46

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de habeas corpus em favor do advogado Paulo Ricardo Milhomem, 37 anos, que atropelou a servidora pública Tatiana Machado Matsunaga, 40, na QI 19, no Lago Sul na quarta-feira (25/8). A decisão é do desembargador Roberval Casemiro Belinati, da 2ª Turma Criminal, que considerou legítima a decisão de manter o acusado em prisão preventiva.

Paulo Milhomem está preso preventivamente no 19º Batalhão da Polícia Militar — conhecido como Papudinha e localizado no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele foi preso depois de se apresentar à 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul), pouco depois do atropelamento. Paulo pode responder por crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão.

Nesta sexta-feira (27/8), os advogados do acusado, Afonso Neto e Leonardo de Carvalho, entraram com um pedido de habeas corpus, para que Paulo Ricardo responda ao processo em liberdade. Na justificativa, a defesa alegou que o cliente buscou voluntariamente a autoridade policial para explicar os fatos, que se trata de réu primário e que tem bons antecedentes, além de residência física.

A defesa afirmou, ainda, que a liberdade de Paulo Ricardo não ocasionaria risco à sociedade. Como alternativa, os advogados sugeriram o uso de tornozeleira eletrônica somado à proibição de se aproximar de testemunhas ou da vítima, bem como o comparecimento periódico em juízo.

No entanto, o desembargador negou o pedido, em virtude da gravidade dos fatos e do risco de reincidência. "Mostra-se inviável a substituição da prisão por outra medida cautelar em razão da evidente ineficácia da providência, atestada principalmente pelo elevado grau de concreta periculosidade do acusado e pela gravidade da conduta", escreveu o magistrado. 

Roberval Casemiro Belinati também considerou precipitado pressupor que Paulo Milhomem faria jus a um regime de cumprimento mais brando. "(...) tais considerações são prematuras, sendo certo que somente após a conclusão da instrução criminal será possível ao julgador estabelecer a pena adequada ao caso, o seu regime de cumprimento", completou no documento. 

A defesa recorrerá da decisão. 

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