Fiscalização

Viaduto da Epig: promotoria do MPDFT pede na Justiça suspensão de obras

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão das obras do viaduto da Epig

Pedro Marra
postado em 26/08/2021 14:10 / atualizado em 26/08/2021 15:00
 (crédito: Divulgação/Secretaria de Obras)
(crédito: Divulgação/Secretaria de Obras)

Para determinar a suspensão das obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig), na interseção entre o Parque da Cidade e o Sudoeste, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou uma ação civil pública, nesta quarta-feira (25/8), com pedido de tutela de urgência. A obra pretende integrar o futuro Corredor de Transporte Público do Eixo Oeste.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Justiça do DF que seja designada uma audiência pública para debater amplamente a proposta e que as obras fiquem suspensas até o julgamento definitivo da ação, sob o risco de danos irreversíveis aos cofres públicos, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do Distrito Federal.

A intenção do MPDFT é garantir que as decisões relacionadas à obra contem com a participação social, que abrange não apenas os habitantes do Sudoeste e dos bairros interligados. O órgão público sugere diálogo também com usuários do Parque da Cidade, associações dedicadas à promoção da mobilidade urbana e associações de proteção do meio ambiente. Além disso, a Prourb afirma que há evidências de irregularidades no procedimento de aprovação da intervenção viária.

O projeto prevê também a criação de uma pista expressa entre o Parque da Cidade e a Avenida das Jaqueiras, passando por debaixo da Epig. A construção criaria um fosso entre as quadras 104 e 105 do Sudoeste, o que dificultaria a passagem de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência entre áreas do mesmo bairro.

Para o promotor de justiça substituto da Prourb, Dênio Augusto de Oliveira, a proposta fere o conjunto urbanístico de Brasília e o tombamento do Parque da Cidade, instituído pelo Decreto Distrital nº 33.224 de 2011. Além disso, a Promotoria entende que não foram atendidas as exigências apresentadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) relacionadas às soluções para o trânsito de pedestres e ciclistas na área. Parecer técnico elaborado pelo instituto também faz considerações sobre os impactos negativos da introdução de um viaduto na saída do Parque da Cidade e sobre o possível superdimensionamento da obra.

Transporte público

O MPDFT questiona ainda os benefícios que a obra traria para o transporte público no centro da capital, uma vez que privilegiaria o trânsito de automóveis individuais em detrimento de alternativas mais eficientes e sustentáveis.

“O Distrito Federal limita-se a reiterar genericamente a importância do Eixo Oeste para o aperfeiçoamento do sistema local de transporte coletivo, mas não apresenta nenhum estudo que comprove a necessidade do viaduto da Epig, com as dimensões propostas, para o atingimento desse objetivo”, argumenta o promotor Dênio Moura.

Ele acrescenta que “como financiadora do projeto e principal afetada pelos efeitos positivos e negativos dessa intervenção, a sociedade tem o direito à participação efetiva na conformação das decisões que venham a ser implementadas acerca do tema, sendo o direito à informação um pré-requisito dessa participação e o acesso à Justiça, uma garantia. Não se trata, pois, de uma mera deferência da Administração ouvir a população.”

 

Irregularidades

A construção do viaduto da Epig é objeto de dois procedimentos na 4ª Prourb, um deles instaurado a partir de representação da sociedade civil. Também existe na internet um abaixo-assinado com o título “Não à transformação da Av. das Jaqueiras em via expressa”. A iniciativa já conta com mais de duas mil assinaturas.

Em documento enviado ao MPDFT, o coletivo de moradores aponta problemas que deveriam ser discutidos com a população antes do início das obras. Entre eles, estão a supressão de cerca de 750 árvores no Sudoeste e no Parque da Cidade; a concessão de licença ambiental simplificada para o empreendimento; e a construção de alambrados ao redor da SQSW 105, que impedirá a livre circulação na área.

O aumento das enxurradas provenientes do Sudoeste para a área da quadra 913 Sul é outro ponto citado no texto, o que exigirá a ampliação da bacia de contenção do Parque da Cidade e levará à perda da fauna silvestre que hoje habita a área. Para os moradores, a conclusão da obra implicará aumento do fluxo de veículos na região, com a geração de mais poluição sonora e atmosférica.

A Prourb também afirma que a intervenção contraria os princípios e diretrizes fixados pelo art. 3º do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal (PDTU), instituído pela Lei Distrital nº 4.566 de 2011, e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMA), de que trata a Lei Federal nº 12.587/2012. Por isso, a obra não poderia ter sido iniciada sem a aprovação formal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e sem a edição de decreto pelo Poder Executivo.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informa que o DF "apresentará manifestação sobre as alegações do MPDFT dentro do prazo fixado pelo magistrado", diz o texto.

Com informações do MPDFT

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