O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Saúde não assine contrato com a empresa selecionada por dispensa de licitação para gerir leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) para covid-19. A decisão da Corte se baseou na falta de respostas da Saúde sobre os questionamentos feitos acerca da contratação em 28 de julho. Agora, a pasta tem 30 dias para se manifestar. A secretaria foi questionada, mas ainda não respondeu e o espaço segue aberto para manifestação.
A decisão foi unânime e ocorreu na sessão virtual desta quarta-feira (25/8). O Tribunal também reiterou a necessidade de que a SES/DF responda aos questionamentos sobre a contratação. Assim, a secretaria fica impedida de assinar o contrato com a empresa Associação Saúde em Movimento até que cumpra a decisão de 28 de julho e o TCDF volte a deliberar sobre as questões levantadas. A Corte também concedeu à empresa o prazo de cinco dias, caso queira apresentar informações. O secretário Osnei Okumoto terá ainda de explicar ao TCDF o descumprimento injustificado da prestação dos esclarecimentos, sob pena de aplicação de multa e outras penalidades.
Segundo o Tribunal, apesar de ser questionada, a SES não ofereceu qualquer justificativa sobre a necessidade da contratação e sobre os critérios de pagamento à empresa a ser contratada. Nesta terça-feira (24/8), a pasta publicou a dispensa de licitação no Diário Oficial do DF, ainda sem prestar esclarecimentos à Corte.
Contratação e questionamentos
Segundo o projeto básico, a contratação dos leitos de UTI tem o valor estimado de R$ 102,5 milhões, para a gestão integrada de 100 leitos de UTI adulto com terapia renal substitutiva beira-leito no Hospital da Polícia Militar; 20 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) adulto com terapia renal substitutiva beira-leito no Hospital da Ceilândia; e 40 leitos de Internação Clínica Adulto no Hospital da Ceilândia, totalizando 28.800 diárias.
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