Justiça

Justiça flexibiliza requisito de publicidade e reconhece união homoafetiva

Os pais do falecido entraram com pedido recurso contra a sentença, mas foi recusada pelo Colegiado

Correio Braziliense
postado em 25/08/2021 18:10 / atualizado em 25/08/2021 18:10
Para a Justiça, requisito não deve ser exigido com mesmo vigor em uniões homoafetivas -
Para a Justiça, requisito não deve ser exigido com mesmo vigor em uniões homoafetivas -

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabelece que o requisito da publicidade não deve ser exigido com o mesmo rigor das relações heteroafetivas para reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, ao manter a sentença que reconheceu a união estável homoafetiva post mortem. O requisito deve ser guiado por elementos como prova documental e testemunhal de vida a dois.

No processo, o autor declarou que viveu em união estável com o companheiro, que morreu em 2018, e que, durante os três anos que viveram juntos, firmaram comunhão de vida pública contínua e fiel. O autor ainda contou à justiça que construíram um imóvel juntos e tinham o objetivo de construir uma família. Segundo ele, há provas o suficiente de que viviam uma união estável.

A união estável foi declarada em primeira instância. Os pais do falecido recorreram da decisão e pedem a reforma da sentença. Segundo com eles, o fato de terem morado juntos não configura como união estável, já que não foram preenchidos todos os requisitos legais da publicidade que seria fundamental para reconhecimento da união.

Na análise do recurso, a 2ª Turma da Vara Cível explicou que a sentença depende da demonstração de que a comunhão de vidas ocorreu de forma pública, como previsto no Código Civil, e que os elementos apresentados demonstraram a existência de uma união. O Colegiado negou o pedido de recurso e manteve com a sentença que reconheceu a união estável homoafetiva.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação