O Distrito Federal foi condenado na primeira instância a pagar indenização e uma pensão mensal vitalícia a uma criança que nasceu com sequelas neurológicas devido à execução do parto. A mãe do bebê também terá de ser indenizada. Para a juíza que analisou o caso, pela 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, os danos decorreram de uma "má-prestação do serviço de saúde".
Perto da data de nascimento da criança, a mãe esteve no Hospital Regional de Samambaia (Hrsam), com fortes dores na região abdominal. Na ocasião, ela foi orientada a voltar para casa e aguardar por "sinais de proximidade do parto", segundo o processo. A orientação se repetiu na semana seguinte, quando, novamente, ela procurou atendimento na unidade de saúde, devido às dores.
Com 41 semanas e seis dias de gestação, ela foi internada e passou por um processo de indução ao parto normal. O filho nasceu no dia seguinte e foi levado para unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal, onde permaneceu por três dias, para tratamento do quadro de asfixia perinatal e insuficiência respiratória.
Posteriormente, a criança recebeu diagnóstico confirmando o desenvolvimento de cinco doenças neurológicas. À Justiça, o Distrito Federal informou que, tanto no parto quanto nas fases antes e depois do nascimento, não houve intercorrências.
A defesa do DF acrescentou que a evolução clínica da mãe e do bebê ocorreu de forma regular; que os dois receberam alta dois dias após o parto; e que não houve conduta injusta ou ilícita por parte da equipe de saúde do Hrsam e, portanto, não haveria dano a ser indenizado.
Julgamento
Ao analisar o processo, a magistrada observou que o Poder Público "faltou com o dever de cuidado no tratamento médico do postulante". "Se os agentes públicos tivessem adotado postura diversa, as sequelas do demandante (o bebê), ao menos, teriam sido minimizadas, fazendo com que a qualidade de vida do autor fosse diversa daquela que atualmente ostenta".
A juíza pontuou que o diagnóstico demonstrou que, devido à gravidade do quadro, "não há (...) perspectivas de desenvolvimento cognitivo e motor ao ponto de permitirem ao autor plena independência para as atividades da vida diária, como alimentação, higiene pessoal, cuidados domésticos e exercício profissional".
Com a condenação, o Distrito Federal terá de pagar à criança pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de um salário-mínimo (R$ 1,1 mil) por mês, além de R$ 100 mil a título de danos morais. O pagamento da pensão deve ocorrer de maneira retroativa e considera a data de ajuizamento da ação, em março de 2020. À mãe, os danos morais serão no valor de R$ 50 mil. Da decisão, cabe recurso.
A reportagem pediu posicionamento do Distrito Federal, mas ainda não teve retorno.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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