Pessoas com nome inscrito na dívida ativa ou em débito com o sistema de seguridade social poderão receber auxílios ou benefícios provisórios concedidos pelo Distrito Federal durante períodos de calamidade pública. A nova norma passa a fazer parte da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) como emenda e foi publicada no Diário Oficial (DODF).
O texto, que consta na edição dessa segunda-feira (23/8) do documento, acrescenta um parágrafo único ao artigo 173 da LODF, que vedava a concessão de benefícios a esse público e não previa exceções. Para a autora do projeto, a deputada distrital Júlia Lucy (Novo), a proibição intensificava os prejuízos vividos por grande parte da população neste momento de crise sanitária e econômica.
A parlamentar argumentou que os auxílios são fundamentais para o sustento de famílias que enfrentam dificuldades financeiras devido à pandemia da covid-19. "Não faz sentido proibir que endividados recebam alimentos por estarem constando em dívida ativa com o Distrito Federal, pois a condição de endividado é exatamente o que gera a necessidade do benefício", ressaltou.
Mais pessoas na rua
Com a pandemia da covid-19, o cenário social do país sofreu grandes impactos. No Distrito Federal, dados da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) demonstram que 2.303 pessoas vivem em situação de rua na capital do país.
O número é 17,5% maior do que o registrado em 2020 (2.181). Entre 2019 e 2020, houve aumento de 20% (leia Evolução). Taguatinga, Ceilândia, Planaltina e Plano Piloto são os locais com maior incidência de pessoas nessa condição. No entanto, os dados podem ter discrepâncias em relação à realidade, uma vez que o registro depende de autodeclaração por parte da população em situação de rua.
Evolução
Ano — População em situação de rua no DF
2019 — 1.959
2020 — 2.181
2021 — 2.303 (até março)
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