Nesta quinta-feira (19/8), foi publicada uma nova portaria, por meio do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que prevê algumas mudanças para o funcionamento dos food trucks na capital. Com a nova publicação, os proprietários das redes de food trucks do DF deverão ter uma autorização para uso do espaço público, além de ter que pagar para continuarem com o serviço de alimentação. O pagamento vai depender da área. Os proprietários também deverão informar os dados do veículo.
O pagamento deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação (DAR). O documento poderá ser emitido pelo site da secretaria e o valor correspondente ao primeiro mês deve ser pago no momento da assinatura da autorização, constatando a partir da data o prazo para os próximos pagamentos. O atraso pode acarretar em multas.
As Administrações Regionais deverão publicar os dias, horários e locais em que o comércio pelas redes de food truck está autorizado. A capacidade é limitada a cinco food truck em cada localidade.
*Com informações do Diário Oficial do Distrito Federal
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.