Justiça

CEB é condenada após manter ativa cobrança indevida no nome de consumidor

Juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia concluiu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o protesto foi feito de forma indevida pela CEB, atual Neoenergia Distribuição

Correio Braziliense
postado em 19/08/2021 16:15 / atualizado em 19/08/2021 16:16
Segundo a Justiça, empresa continuou a cobrança mesmo após o cliente quitar a dívida -  (crédito: Neoenergia Distribuição Brasília/Divulgação)
Segundo a Justiça, empresa continuou a cobrança mesmo após o cliente quitar a dívida - (crédito: Neoenergia Distribuição Brasília/Divulgação)

A antiga Companhia Energética de Brasília (CEB), atual Neoenergia Distribuição Brasília, foi condenada a indenizar um usuário em R$ 5 mil após manter ativa uma cobrança indevida. O juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia concluiu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o protesto foi feito de forma indevida.

De acordo com o usuário, após negociação, ele quitou de forma integral uma dívida referente ao ano de 2019, cujo pagamento foi feito em 29 de março de 2021. Em abril, no entanto, o consumidor tomou conhecimento de que havia um protesto em cartório referente ao débito já pago. Diante disso, pede que a ré seja condenada a realizar a baixa no protesto e a indenizá-lo por danos morais.

Em sua defesa, a CEB afirmou que deu entrada no processo de protesto no dia 30 de março, mas que o procedimento foi concluído no dia 19 de abril. A empresa ressaltou, ainda, que não cometeu ato ilícito e que já realizou o cancelamento do protesto em nome do autor.

Ao julgar o caso, o magistrado pontuou que houve falha na prestação do serviço prestado pela ré, “seja pelo protesto indevido, seja pela manutenção indevida do protesto”. As provas mostram que a ré deu início ao protocolo no dia 31 de março, dois dias após o pagamento do débito, e o protesto foi materializado no mês de abril.

Quanto ao cancelamento da cobrança, o magistrado lembrou que este foi realizado somente no dia 25 de julho, após decisão judicial. “Tem-se que a dívida paga pelo autor ficou protestada por quase dois meses e só foi baixada por força de intervenção judicial em caráter liminar. Ficou provado, então, que o réu, já sabendo do pagamento da dívida, manteve o protesto ativo”, concluiu o julgador.

No caso, segundo o juiz, o autor deve ser indenizado pelos danos morais, uma vez que houve protesto injusto em seu nome. “O dano no caso de lançamento de protesto indevido no nome do consumidor é presumido (dano in re ipsa), não havendo necessidade de prova do abalo psicológico ou de ofensa à honra”, explicou.

Em nota, a Neoenergia Distribuição Brasília informou que se trata de uma situação pontual. "O caso específico já está em análise para averiguar uma eventual possibilidade de recurso", ressaltou.

 

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