Dois homens foram presos e um adolescente foi apreendido após serem flagrados com 20 quilos de drogas, entre maconha e cocaína, em Ceilândia. Os entorpecentes foram encontrados em um lote por militares do Grupo Tático Operacional 28 (Gtop 28), após um dos envolvidos correr da abordagem e jogar uma porção de droga no chão.
Com os outros envolvidos, os policiais encontraram aproximadamente 17 quilos de uma substância parecida com maconha e 2 quilos de um material parecido com cocaína. Também foram apreendidos duas balanças de precisão, um rolo de papel-filme, usado para embalar as drogas, e uma faca do tipo peixeira.
O garoto com menos de 18 anos foi levado para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA I), em Taguatinga. Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), ele é apontado como autor de outras ocorrências de ato infracional análogo ao crime de tráfico. Os outros dois homens foram encaminhados para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro). Segundo a corporação, um deles também tem passagens na polícia por tráfico.
O advogado criminalista Ruan Palhano explica que, nesses casos, devem ser avaliados os antecedentes criminais e a vida pregressa dos acusados, se tiveram envolvimento com atividade criminosa e ou forem primários. “O crime de tráfico de drogas está presente no artigo 33 da lei de drogas que tem uma pena de 5 a 15 anos de reclusão e multa”, ressalta.
Já o adolescente deve ser encaminhado para medidas socioeducativas, na Fundação Casa, e podem ser cumpridas por até três anos. O artigo 172, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), prevê que o jovem apreendido em flagrante de ato infracional deverá imediatamente encaminhado para a autoridade policial competente. A liberdade vem por meio da extinção da medida, da liberdade assistida ou da semiliberdade.
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