A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta quinta-feira (12/8) dois projetos de lei que podem garantir a transparência na prestação de serviços de internet e na venda de aparelhos celulares. Os textos ainda precisam ser aprovados pelo plenário da CLDF e sancionados pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para começarem a valer.
O PL 1.771/2021, de autoria do deputado Reginaldo Veras (PDT), assegura aos consumidores o acesso, na fatura mensal, a informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de dados entregues no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet.
Para o cálculo, não poderão ser computadas as velocidades entre meia-noite e 8h. O objetivo é permitir que o cliente controle a qualidade dos serviços contratados, além de estabelecer normas específicas de proteção ao consumidor quanto ao direito de informação adequada na fatura sobre a velocidade real de internet disponibilizada pelas prestadoras de serviços, tanto de internet móvel quanto de banda larga pós-paga.
Aparelhos
A CDC também aprovou o PL 1.680/2021, de autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante). O texto proíbe a venda de celulares sem carregadores. Além de obrigatórios, os acessórios devem ser compatíveis com o aparelho e certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Os carregadores que não forem originais precisam ter garantia mínima equivalente ao produtos oficiais. A medida tem como aspecto principal coibir a prática comercial onerosa ao consumidor de forma abusiva.
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