O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização por danos morais por parte de uma cliente menor de idade contra o restaurante Potiguar Caldos. Junto de advogado e os pais como representantes legais, ela entrou com processo contra a empresa por ter batido a cabeça no chão, após queda na brinquedoteca da loja.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 23ª Vara Cível de Brasília. A autora narra que foi com a família jantar no restaurante quando utilizou da brinquedoteca disponível no local, serviço que é cobrado à parte. Nos autos do processo, ela conta que depois de um tempo brincando, devido ao piso inadequado – que não era emborrachado –, escorregou e bateu a cabeça contra o chão.
Como no estabelecimento não havia pessoa habilitada a prestar os primeiros socorros à criança, os pais da jovem tiveram que levá-la ao hospital. Por esse motivo ela pediu indenização pelos danos morais sofridos. Na ação, o restaurante apresentou contestação e defendeu que a causa da queda foi a autora ter esbarrado em outra criança, enquanto brincavam de correr.
Alegou que a monitora responsável prestou socorro imediato e encaminhou a autora à mesa dos pais, que dispensaram a necessidade de atendimento médico pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF), como foi oferecido pelo restaurante. A defesa do estabelecimento também argumentou que o piso da brinquedoteca é comum, não estava molhado nem escorregadio, sem haver motivos para ser responsabilizada pela queda.
Ao analisar a sentença, o magistrado esclareceu que não identificou falha na prestação do serviço capaz de gerar a responsabilização da ré “eis que não se pode confundir o acesso ao espaço com a conduta das crianças no mesmo ambiente”, argumenta.
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Inconformada, a autora recorreu da decisão. Contudo, o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida. Os desembargadores explicaram “ao contrário do que alega, as provas juntadas nos autos denotam a inexistência de irregularidade no espaço disponível às crianças, tampouco há provas de que inexistia monitor.”
Assim, concluíram que “na hipótese, a queda da menor se trata de acidente corriqueiro, situação normal em ambientes com várias crianças, sem a existência de nexo causal entre o fato e a lesão sofrida pela Apelante”, esclarecem. A decisão do TJDFT foi unânime.
A reportagem enviou um pedido de posicionamento sobre o assunto ao restaurante Potiguar Caldos, e aguarda um retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
Com informações do TJDFT
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