A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal recebeu uma ação civil pública, ontem, sobre a reivindicação de moradores do Sudoeste contra a construção do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig), que deve modificar a Avenida das Jaqueiras para construção de uma nova via para o trânsito de carros no canteiro central da área verde da Quadra 105.
O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros encaminhou o pedido com urgência e prioridade para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) analise o caso, enquanto órgão regulador e fiscalizatório competente.
“Em face do exposto, declino da competência em favor de um dos Juízos Federais da Seção Judiciária do DF, para onde os autos devem ser remetidos, com urgência e prioridade, dada a existência de pedido de tutela de urgência veiculado na demanda”, diz o magistrado na decisão.
Representante do grupo de moradores do Sudoeste, a servidora pública Giselle Foschetti, 51 anos, comemorou o avanço da denúncia com a ação civil pública enviada ao Iphan. “O que é mais importante disso tudo é que percebemos que o nosso pleito inicial, que era contra a ampliação da Avenida das Jaqueiras, fazia todo o sentido. Tanto que o próprio MPDFT afirma que há indícios de que não há a devida autorização do Iphan, o que vai de encontro às escalas residenciais idealizadas para Brasília, que não permitem que haja uma via expressa cruzando um bairro residencial”, comenta.
Giselle acredita que o projeto da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) modificaria a circulação de pedestres do bairro. “O Sudoeste não quer uma Avenida das Jaqueiras modificada, com uma cicatriz no meio de um bairro residencial. Faça-se o viaduto, mas não se pode modificar uma avenida tranquila”, protesta a líder comunitária.
Em 22 de julho, o grupo de moradores protocolou uma reclamação na 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Na ação oficializada no último domingo, 8 de agosto, a promotora de Justiça do MPDFT, Marilda dos Reis Fontinele, pede que o GDF se abstenha de dar início ou que paralise as obras já iniciadas de implantação do viaduto na Epig, na interseção entre o Sudoeste e o Parque da Cidade, “enquanto se processa a ação civil pública, cujo pedido principal consistirá na declaração de nulidade dos atos administrativos destituídos dos requisitos legais.”
Em outro tópico, a promotora pede a suspensão do ato administrativo que sugeriu a aprovação do projeto de intervenção, expedido pelo Iphan-DF, “tendo em vista a lacuna no que se refere à preservação da concepção urbanística de Brasília, notadamente à sua escala bucólica”, descreve no documento.
“A concepção urbanística de Brasília gira em torno de 4 escalas: monumental, gregária, residencial e bucólica. Esta última concebe Brasília como uma cidade-parque em que a vegetação permeia as edificações. A Prourb entende que a supressão de parte significativa da vegetação viola esta escala”, afirma a promotora do MPDFT.
Para ela, a realização da obra contraria diversos dispositivos legais. “Há violação a procedimentos administrativos quanto à aprovação do projeto e às leis materiais que regem a matéria, em especial o PDTU (Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal), que prevê como um dos objetivos da política de mobilidade urbana a redução de viagens motorizadas”, complementa.
Posicionamento do GDF
Até o fechamento desta edição, a Secretaria de Obras e Infraestrutura do DF informou que não foi notificada sobre a ação civil pública. Por nota, a pasta também afirmou que o viaduto da Epig faz parte do corredor eixo oeste, desenvolvido para atender à lei nº 4.566 de 2011, com base no PDTU, e que a proposta foi amplamente debatida. Diversos órgãos teriam sido consultados, além do Iphan DF, que aprovou o projeto.
A reportagem procurou as assessorias de imprensa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) descartou a responsabilidade em analisar o processo.
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