TRT-10

Empresa é condenada a recontratar funcionária demitida enquanto estava doente

Decisão da Justiça do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins prevê recolocação imediata da empregada, na mesma função, sob pena de multa diária. Acusação alega que funcionária contraiu doença laboral

Luana Patriolino
postado em 10/08/2021 20:53 / atualizado em 10/08/2021 20:55
 (crédito: Divulgação/Agência Alagoas)
(crédito: Divulgação/Agência Alagoas)

Uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a farmacêutica União Química recontrate uma funcionária demitida enquanto estava doente, com afastamento determinado por meio de atestado médico. A decisão prevê o retorno dela às atividades em caráter de urgência, sob pena de multa diária de R$ 500 a R$ 10 mil. Da decisão, cabe recurso.

Na decisão, a juíza do trabalho substituta Natalia Queiroz Cabral Rodrigues prevê o restabelecimento do plano de saúde da funcionária, caso tenha havido cancelamento; a reintegração dela na mesma função e com condições de trabalho iguais às de antes; além do registro de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para a magistrada, a empresa não deve "perder de vista" o risco ao qual a empregada se expõe ao não dispor de tratamento médico adequado.

O advogado da funcionária, Marcelo Lucas, especialista em direito trabalhista, lembra que a decisão é provisória, deferida com urgência em razão da gravidade do caso. A acusação ressalta que a funcionária desenvolveu uma doença ortopédica no trabalho e, mesmo assim, foi demitida. "A empregada estava extremamente doente, e a empresa, sem sensibilidade alguma, demitiu-a, indo contra os preceitos trabalhistas", comentou Marcelo.

A reportagem tentou contato com a União Química, mas ainda não teve retorno. O espaço segue disponível para manifestação da empresa.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação