Uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a farmacêutica União Química recontrate uma funcionária demitida enquanto estava doente, com afastamento determinado por meio de atestado médico. A decisão prevê o retorno dela às atividades em caráter de urgência, sob pena de multa diária de R$ 500 a R$ 10 mil. Da decisão, cabe recurso.
Na decisão, a juíza do trabalho substituta Natalia Queiroz Cabral Rodrigues prevê o restabelecimento do plano de saúde da funcionária, caso tenha havido cancelamento; a reintegração dela na mesma função e com condições de trabalho iguais às de antes; além do registro de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para a magistrada, a empresa não deve "perder de vista" o risco ao qual a empregada se expõe ao não dispor de tratamento médico adequado.
O advogado da funcionária, Marcelo Lucas, especialista em direito trabalhista, lembra que a decisão é provisória, deferida com urgência em razão da gravidade do caso. A acusação ressalta que a funcionária desenvolveu uma doença ortopédica no trabalho e, mesmo assim, foi demitida. "A empregada estava extremamente doente, e a empresa, sem sensibilidade alguma, demitiu-a, indo contra os preceitos trabalhistas", comentou Marcelo.
A reportagem tentou contato com a União Química, mas ainda não teve retorno. O espaço segue disponível para manifestação da empresa.
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