O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou o Decreto n° 42.363/2021, regulamentando a Lei n° 6.809/2021, que criou o Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência. De acordo com a Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD), o novo cartão poderá ser emitido e renovado gratuitamente pela SEPD.
Com o documento, o usuário terá acesso facilitado aos benefícios econômicos e sociais oriundos das políticas públicas. A apresentação do cartão só será válida quando apresentada junto ao documento oficial de identificação.
O secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Santos, reforça que as informações cadastradas no banco de dados ajudam a pasta a elaborar políticas públicas direcionadas. “Com o banco de dados do novo cartão, teremos uma maior precisão e um melhor resultado na realização de políticas públicas para o segmento”, diz.
Cadastro
O sistema de cadastro ainda está na fase final de produção. Através desse sistema será possível solicitar o documento. O site da Secretaria da Pessoa com Deficiência irá disponibilizar a solicitação, que deverá ser preenchida pelo usuário e enviada junto aos documentos necessários para a realização do cadastro.
O pedido será analisado e, após a aprovação, o cartão passa a ser acessível ao solicitante na versão digital, podendo também ser impresso.
O Cartão da Pessoa com Deficiência terá informações importantes sobre o usuário, como o nome completo, número da Carteira de Identidade, foto 3x4, nome completo do cuidador ou responsável, se houver, alergias e medicamentos utilizados, o tipo de deficiência e o grau de intensidade.
*Com informações da Secretaria da Pessoa com Deficiência
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