Com objetivo de prestar assistência social a filhos de mães vítimas de violência, o Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou o programa de assistência social Órfãos do Feminicídio, com base no Projeto de Lei nº 6.937, de 5 de agosto de 2021, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (Psol).
Decretado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quinta-feira (5/8), a iniciativa visa a garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme preconiza a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Programa irá atender a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais. Dentre os princípios para implementação do programa, está o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar, com prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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No DODF, diz que o objetivo do programa é assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e dos adolescentes de viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão.
137 órfãos em 2020
De 2015 a 2020, dezenas de famílias foram dilaceradas pelo mesmo tipo de violência: o feminicídio. Nesse período, 107 mulheres perderam a vida vítimas do crime de intolerância. Levantamento obtido com exclusividade pelo Correio mostra que 137 crianças e adolescentes tornaram-se órfãos devido aos assassinatos por preconceito de gênero, no Distrito Federal. Lidar com esse sofrimento virou parte da rotina.
Dados da Secretaria de Segurança do Distrito Federal (SSP-DF) indicam que 60,8% dos órfãos eram crianças, e 39,2%, adolescentes. Em 36,2% dos casos, eles perderam tanto a mãe quanto o pai — que foram presos ou cometeram suicídio após os crimes.
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