Maus-tratos

Veja o apartamento onde idosa sofreu maus-tratos, supostamente cometidos pelo filho

No imóvel, os policiais encontraram fezes, urina e papel higiênico sujo. O acusado, de 57 anos, foi solto pela Justiça durante audiência de custódia

Fezes, urina, papel higiênico sujo e até um cachorro morto estavam no apartamento onde a mulher, de 80 anos, vítima de maus-tratos, supostamente cometidos pelo próprio filho, de 57, residia, no Sudoeste. O ambiente insalubre chocou até os policiais da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), que deflagraram a operação para prender o suspeito (veja o vídeo abaixo).

Em vídeo, os investigadores registraram a situação do imóvel. “Quando entramos no apartamento, logo sentimos o forte odor. Tinham fezes e urina no colchão, papel higiênico sujo. O apartamento estava revirado”, detalhou o delegado-adjunto da 3ª DP, Douglas Fernandes, que coordenou a operação.

Na filmagem, é possível ver que a bagunça e a sujeira toma conta dos cômodos. Segundo as investigações, a idosa deu entrada em um hospital particular de Brasília na quarta-feira (28/7), em estado grave, com vários ferimentos e escoriações pelo corpo, desnutrida e inconsciente. A mulher não resistiu aos ferimentos e morreu no mesmo dia. A equipe da unidade de saúde, desconfiando tratar-se de maus-tratos, acionou a Polícia Civil.

Nessa quinta-feira (29/7), os investigadores saíram em diligências para localizar o único parente da vítima residente no Brasil e encontraram o filho da idosa, que morava com ela no apartamento. O homem foi preso em flagrante e autuado por maus-tratos com resultado morte e posse irregular de munição, uma vez que a equipe encontrou munições no imóvel.

Audiência de custódia


O suspeito foi solto, nessa sexta-feira (30/7), durante audiência de custódia. Na decisão, o juiz Nilton Mendes de Aragão Filho, do Núcleo de Audiência de Custódia, afirmou que "apesar de os fatos serem repugnantes e abomináveis, não há indicativo de que ele (acusado) irá se furtar de comparecer aos atos do processo." O acusado não poderá se mudar do Distrito Federal. Ele também está proibido de se ausentar da capital por mais de 30 dias.