Câmeras de videomonitoramento nas vias próximas ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek têm auxiliado as equipes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) na fiscalização dos veículos que passam pelo local. De acordo com levantamento da autarquia, entre 4 de abril e 26 de julho, foram registradas 5,3 mil infrações de trânsito na região.
A maioria das multas aplicadas foram por estacionamento e parada em locais proibidos. O agente do Detran Daniel Leite explica que o condutor pode ser multado caso ultrapasse o tempo destinado à parada de desembarque e embarque. Mesmo que o pisca-alerta esteja ligado e/ou o motor do veículo esteja acionado, com o condutor dentro e porta-malas aberto.
De acordo com ele, é muito importante que as pessoas saibam diferenciar entre “parar” e “estacionar”. Pelas particularidades do aeroporto, Daniel reforça que o passageiro é quem deve esperar o condutor no ponto de embarque/desembarque, não o contrário. A parada nesta área é referente ao momento em que o veículo está embarcando ou desembarcando passageiros. A permanência indevida pode ocasionar transtornos no trânsito, como congestionamento. Estacionar em fila dupla também é uma infração grave e quem tem sido observada pela equipe do Detran-DF.
Veja as multas mais recorrentes por estacionamento em local indevido, conforme o Art. 181, XVIII, Código de Trânsito Brasileiro CTB:
- Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa com o aviso “Proibido estacionar”: infração média;
- Ao lado de outro veículo em fila dupla: infração grave;
- Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto: infração média;
- Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa com o aviso “Proibido parar e estacionar”): infração grave.
Monitoramento
Pela legislação vigente, as autuações por videomonitoramento só podem ser feitas se o agente de trânsito estiver operando ao vivo. Esse serviço é realizado com base nas Resoluções do Contran nº 471 e 532, nos termos do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro.
Cerca de dois a três agentes de trânsito trabalham em uma sala da autarquia para monitorar 17 câmeras. Há expectativa de adquirir mais equipamentos e implantar o sistema em outros pontos do DF. Daniel Leite ressalta que toda a região do aeroporto está bem-sinalizada sobre o aviso do videomonitoramento, bem como as sinalizações de trânsito, verticais e horizontais da via.
Seguem algumas dicas para os condutores ficarem atentos
Pode
- Retirar ou inserir bagagens no veículo nos pontos de embarque e desembarque
- Embarcar passageiro que já estava aguardando em local pré-determinado.
Não pode
- Aguardar no veículo estacionado a chegada do passageiro, ainda que com o motor funcionando e pisca-alerta ligado nos pontos de embarque e desembarque.
- Estacionar para fazer uma ligação telefônica.
- Despedir-se ou recepcionar com conversas longa.
- Estacionar em fila dupla aguardando passageiro, ainda que não haja vaga próximo ao meio-fio.
- Deixar o veículo estacionado por qualquer motivo, como para levar o passageiro até a área de embarque ou ir até a saída do desembarque para encontrar o passageiro.
- Estacionar na parada de ônibus até o passageiro chegar ou ligar