Pandemia

Covid-19: Justiça pede que GDF responda por pedido de vacinação a partir dos 12 anos

Decisão do TJDFT vem após mandado de segurança, com pedido de liminar por parte de representantes de criança de 15 anos, que diz ser portadora de anemia falciforme

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu prazo de dez dias para que o Governo do Distrito Federal (GDF) – incluindo a Secretaria de Saúde (SES) –, dê uma reposta sobre o pedido de inclusão de crianças a partir de 12 anos de idade no plano de vacinação da população contra a covid-19.

A decisão do relator, expedida na segunda-feira (26/7), vem após mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual o autor da ação – por meio de representante legal e de advogado –, que diz ter 15 anos, ser portador de anemia falciforme (distúrbios que quebram os glóbulos vermelhos). Além disso, o menino alega ter indicação médica para receber a primeira dose (D1) da vacina da Pfizer.

No documento, o solicitante argumentou que há estudos notórios que comprovam a eficácia da vacina para a faixa etária dele e que consta, do plano de vacinação do DF, a previsão do uso para maiores de 12 anos e portadores de doenças graves. O processo relata que o jovem faz tratamento regular e acompanhamento no Hospital da Criança no Distrito Federal, e que foi diagnosticado com necrose no fêmur em decorrência da referida doença, com limitação de movimento do quadril e da perna esquerda.

"(E) Afirma que possui baixa imunidade, saturação reduzida, sopro no coração, que já teve diversas internações hospitalares, 12 pneumonias, seis transfusões de sangue e que a cada três meses precisa fazer vários exames para controle de sua doença", diz o desembargador, na decisão.

"Exposição" ao vírus

Na ação, o jovem acrescenta que, em janeiro deste ano, teve pneumonia bilateral, com derrame pleural, tendo ficado internado em UTI pediátrica por 15 dias, inclusive com demanda de oxigênio. "Argumenta a sua exposição ao risco de contrair SARS-CoV-2 (novo coronavírus) em razão de sua baixa imunidade derivada de sua doença crônica, idas frequentes ao hospital para controle e acompanhamento da Anemia Falciforme, além do fato de residir com outros quatro irmãos e pais, que saem diariamente para trabalhar", complementa o magistrado do TJDFT.

Antes de analisar o pedido, o desembargador requisitou informações ao GDF. “Levando em consideração a recente notícia veiculada na mídia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a indicação da vacina Pfizer para crianças a partir de 12 anos de idade, intime-se a autoridade indigitada coatora para, no prazo de 10 dias, informar se referido grupo etário, especialmente aqueles com comorbidades, foi inserido no plano de vacinação contra a Covid-19 do Distrito Federal".

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O Correio procurou a assessoria da Secretaria de Saúde, que "responderá o órgão requerente dentro do prazo estabelecido", assegurou a pasta.

Com informações do TJDFT