O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) processou uma empresa terceirizada de serviços gerais e transporte por discriminação de gênero na contratação de motoristas, bem como por descontos salariais indevidos nos contracheques dos funcionários.
Na ação civil pública, o MPT-DF/TO requer que a empresa dê preferência a candidatas mulheres nos próximos cinco anos para a função de motorista. O objetivo é alcançar um equilíbrio de gênero entre as pessoas contratadas para a função, pois apenas duas (1%) das 200 vagas são ocupadas por elas na terceirizada. O Ministério Público pediu pagamento de R$ 50 mil como multa, em caso de descumprimento.
A instituição requer ainda que a empresa, a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transporte Ltda., fique proibida de descontar valores dos salários dos motoristas, para ressarcir despesas para conserto de defeitos nos veículos da empresa ou de contratadores. O objetivo é que haja apuração da culpa do empregado antes, por meio de processo formal regular. Nesse caso, a multa seria de R$ 10 mil por desconto irregular. A acusação pede, também, indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 350 mil.
No processo, a empresa negou qualquer intenção discriminatória e afirmou que nem o contratante, nem a terceirizada restringem a contratação de mulheres para a função. No caso dos descontos salariais, a Ipanema não negou a prática, mas argumentou que a decisão precede de perícia e que, não evidenciada culpa ou intenção do empregado, nada é cobrado do trabalhador.
O processo tramita na 8ª Vara do Trabalho de Brasília e ainda será julgado.
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Com informações do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO)