DANOS MORAIS

DF é condenado novamente a indenizar paciente por falhas em quatro cirurgias

Para Justiça do DF, problemas resultaram de falha no atendimento. Primeira instância havia condenado o Estado a pagar R$ 30 mil à paciente. No entanto, desembargadores aumentaram valor para R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor da indenização imposta ao DF por falha e demora no atendimento a uma paciente da rede pública de saúde. A autora da ação contra o Estado foi submetida a quatro cirurgias e precisou ficar 10 meses com uma bolsa de colostomia enquanto aguardava uma operação de reconstrução do intestino.

Na Justiça, ela pediu R$ 100 mil em danos morais pagos pelo DF. O processo chegou à segunda instância, na 4ª Turma Cível do TJDFT, onde os desembargadores acolheram o recurso da paciente e condenaram o Estado. Além do reembolso, o Distrito Federal terá de fazer todos os procedimentos médicos necessários para restabelecer a saúde dela. 

A primeira operação ocorreu em janeiro de 2019, quando a paciente fez uma cirurgia para remover o útero, no Hospital de Base. Quando voltou para casa, ela teve dores, febre e incontinência urinária. De volta à unidade de saúde, ela recebeu diagnóstico de infecção e passou por um segundo procedimento.

A operação, porém, causou perfuração do intestino, e a paciente teve de passar por nova intervenção, para reparar o dano e implantar uma bolsa de colostomia.

No entanto, outra infecção obrigou a mulher a voltar um mês depois, quando foi submetida à quarta cirurgia. Oito meses mais tarde, ela não tinha previsão de quando retiraria a bolsa nem quando haveria cicatrização da ferida cirúrgica. A paciente também sofre com dores constantes e corre risco de ter reinfecção.

Recursos

Em dezembro de 2019, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o DF a indenizar a paciente em R$ 30 mil por danos morais. O Distrito Federal recorreu, sob o argumento de que não houve negligência no atendimento e alegando que o agravamento do quadro resultou da doença. A autora do processo também recorreu e pediu acréscimo ao valor da indenização.

Ao analisar os pedidos, os desembargadores 4ª Turma Cível observaram que as provas mostravam um agravamento do quadro de saúde como resultado de falhas nos procedimentos e da demora no atendimento. Para os magistrados, a responsabilidade direta do DF nas consequências ficou clara.

"Ficou demonstrado que a assistência médica não foi adequada, seja pela execução imperita, seja porque não (foi) observado o tempo e o modo que o quadro clínico exigia, circunstância suficiente para configurar o nexo de causalidade como elemento do dever de indenizar", afirmaram na decisão.

Quanto ao valor, a turma entendeu que seria "razoável elevar a compensação", pois a paciente ficou 10 meses com a bolsa de colostomia enquanto aguardava pela cirurgia de reconstrução do intestino. O procedimento só ocorreu após determinação judicial.

"No caso dos autos, (ficou) evidenciado o sofrimento físico e psicológico a que foi submetida a demandante, além do inegável dano estético resultante da sucessão de procedimentos realizados, (...), circunstâncias que certamente agravam seu estado emocional e merecem ser sopesadas. Também ficou demonstrada a consolidação dos prejuízos à higidez física no novo exame realizado pelo Instituto de Medicina Legal", registraram os magistrados.

A reportagem entrou em contato com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), responsável pela administração do Hospital de Base, e aguarda retorno. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou ao Correio que ainda não foi intimada da decisão. "Após a intimação, irá analisar o cabimento de recurso", completou, em nota.