A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma escola de Águas Claras a indenizar um estudante que foi exposto à situação vexatória. De acordo com o aluno, ele teria sido questionado acerca de sua sexualidade na frente dos colegas de sala. Os desembargadores concluíram que houve violação aos direitos de personalidade do aluno.
O estudante relatou que, durante uma aula de produção de texto, a professora disse na frente dos demais alunos “a sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado.” O rapaz afirmou que, após o ocorrido, deixou de frequentar as aulas por vergonha da situação.
Decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou a instituição de ensino ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A ré recorreu sob o argumento de que a advertência aplicada à professora não comprova a existência de suposto dano. Defendeu ainda que o documento apresentado pelo aluno foi produzido de forma unilateral e não pode ser utilizado como prova.
Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas são aptas a comprovar que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Para os magistrados, “não há dúvidas que a situação vivenciada pelo autor é passível de configuração de danos morais”, pois houve violação aos direitos de personalidade.
“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, afirmaram.
O que diz a lei
A advogada Jéssica Marques, especialista em direito penal, explica que a Constituição Federal assegura a todos o direito à liberdade de expressão e à manifestação do pensamento, mas preservando o bem estar do próximo. “Quando o exercício desses direitos invade a esfera dos direitos da personalidade de outra pessoa, é garantido o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral, material ou à imagem”, ressalta.
Na avaliação da especialista, esse foi o caso da escola condenada. “Uma vez que o aluno foi exposto à situação vexatória perante seus colegas de classe, na medida em que questões inerentes à sua intimidade e à sua vida privada foram expostos de forma desmedida pela educadora, cujo dever é gerir o processo de aprendizagem, orientar e motivar os seus alunos, e não o contrário”, aponta.