A secretaria DF Legal vai multar os donos de terrenos abandonados quando as áreas não estiverem cercadas e quando houver lixo e entulho acumulados nessas propriedades. O valor inicial da multa é de R$ 3 mil, mas pode chegar a 3% do valor venal do imóvel.
A medida pretende evitar que haja o acúmulo de entulhos ou resíduos vegetais nesses terrenos baldios, que podem ser foco de proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor de dengue, zika vírus, febre amarela e chikungunya.
Há ainda a preocupação com outros vetores de doenças, como roedores. A orientação da pasta é que esses terrenos sejam limpos semanalmente.
O ato de fiscalização, além de estar descrito em uma lei da década de 1990, foi reforçado com a sanção da lei nº 6865/21 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O texto determina que as áreas devem ser zeladas, sejam elas construídas ou não.
Os proprietários notificados pelos fiscais têm 15 dias para regularizar a situação do terreno, antes que a multa seja aplicada.