Uma empresa alimentícia deverá indenizar em R$ 2 mil uma consumidora que ingeriu um café solúvel e encontrou larvas e outros corpos estranhos no interior da embalagem. A bebida estava dentro do prazo de validade, mas continha odor, larvas, bolor e teias de aranha. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha.
A magistrada ressaltou a responsabilidade da empresa em distribuir apenas produtos aptos para o consumo. “Ainda que não tivesse ingerido o alimento, a presença de corpo estranho por si só justifica a indenização por danos morais, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou na sentença.
A decisão foi baseada no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a julgadora, a disponibilização de produto considerado impróprio para consumo afeta a segurança que rege as relações consumeristas, “na medida em que expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança e, portanto, dá direito à compensação por dano moral”, disse.
O advogado Leonardo Memória, do Kolbe Advogados Associados, especialista em direito do consumidor, alerta que em casos como esses é importante ter como provar o estado do alimento, com fotos e vídeos, por exemplo. “Nesses casos, cabe uma indenização por danos morais. Se a pessoa tiver iniciado a alimentação e, após isso, encontrar algum corpo estranho e passar mal, tiver alguma infecção intestinal, alimentar, esse consumidor terá, além do dano moral, o direito de ser ressarcido pelos danos materiais também”, explica Memória.
Em contestação, a empresa denunciada afirmou que a responsabilidade era da consumidora e que ela teria armazenado o produto de maneira inadequada. A defesa também alegou que não existem provas do fato. Ainda cabe recurso.