Justiça

TJDFT julga inconstitucional lei que obriga GDF a comprar macas hospitalares

Conselho Especial julgou parcialmente procedente ação que questionava a legalidade da Lei Distrital nº 6.600/2020, que obriga a rede hospitalar do DF a adquirir novas macas para não reter as que são usadas pelas ambulâncias do Samu

Pedro Marra
postado em 28/07/2021 21:17 / atualizado em 29/07/2021 14:24
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou parcialmente procedente a ação que questionava a legalidade da Lei Distrital nº 6.600/2020 e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da norma. A proposta do documento obriga a rede hospitalar do DF a adquirir novas macas para não reter as que são usadas pelas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou de outras unidades móveis de atendimento emergência.

Julgada na terça-feira (27/7), a ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador Ibaneis Rocha – representando pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) – que pediu urgência para suspender a vigência da totalidade da lei, ao argumentar que se trata de atribuições da rede hospitalar do DF, e que interfere diretamente na gestão dos órgãos de saúde do DF.

O chefe do Executivo diz também que a lei causaria prejuízos à administração do sistema, pois exige a aquisição de novas macas pela rede pública de saúde, o que aumentaria as despesas sem indicar fonte de recursos ou custeio.

Ao analisarem o mérito da questão, os desembargadores da Corte constataram que não há qualquer tipo de vício quanto aos artigos 1 e 3 da norma. Eles esclareceram que a proibição de retenção de macas do atendimento de emergência pelos hospitais “está de acordo com a matéria relacionada na Constituição Federal, e de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde.”

 

Contudo, quanto aos artigos 2º e 4º, os julgadores entenderam que ambos possuem vicio de inconstitucionalidade e explicaram “ao impor a obrigatoriedade de o Poder Público adquirir equipamentos novos, adentram em área de competência privativa”.

No julgamento, os magistrados acrescentaram que “os artigos ora questionados, ao criarem novas despesas, afrontam o princípio da separação dos poderes, e modificam atribuições reservadas à iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo do Distrito Federal”, afirmam. Desta forma, declararam a inconstitucionalidade parcial da lei, com base nos artigos mencionados, com efeitos retroativos à data de publicação da norma.

A reportagem procurou o deputado distrital Martins Machado (Republicanos), autor do projeto que deu origem à lei, para pedir um posicionamento sobre a decisão do TJDFT. Em nota enviada pela assessoria de imprensa, ele comentou o assunto.

"Os artigos questionados foram propostos justamente para garantir que a lei seja cumprida. O que vemos no dia a dia é que a retenção de macas ocorre pela falta delas nas unidades hospitalares. Contudo, como o art. 1° será mantido, os hospitais não poderão reter as macas das ambulâncias do SAMU e do Corpo de Bombeiros, dessa forma o governo precisará adotar medidas que garantam o seu cumprimento, e ao meu ver a única forma de cumprir esta Lei será com aquisição de mais macas para a rede pública de saúde", afirmou o parlamentar.

Com informações do TJDFT

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