TRÂNSITO

Detran-DF identifica 5,3 mil infrações de trânsito no aeroporto em 4 meses

Câmeras de videomonitoramento flagraram as infrações cometidas por condutores de veículos nas proximidade do aeroporto. Estacionamento em local proibido lidera as multas aplicadas

Correio Braziliense
postado em 28/07/2021 16:14
 (crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)

Câmeras de videomonitoramento nas vias próximas ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek têm auxiliado as equipes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) na fiscalização dos veículos que passam pelo local. De acordo com levantamento da autarquia, entre 4 de abril e 26 de julho, foram registradas 5,3 mil infrações de trânsito na região. 

A maioria das multas aplicadas foram por estacionamento e parada em locais proibidos. O agente do Detran Daniel Leite explica que o condutor pode ser multado caso ultrapasse o tempo destinado à parada de desembarque e embarque. Mesmo que o pisca-alerta esteja ligado e/ou o motor do veículo esteja acionado, com o condutor dentro e porta-malas aberto.

De acordo com ele, é muito importante que as pessoas saibam diferenciar entre “parar” e “estacionar”. Pelas particularidades do aeroporto, Daniel reforça que o passageiro é quem deve esperar o condutor no ponto de embarque/desembarque, não o contrário. A parada nesta área é referente ao momento em que o veículo está embarcando ou desembarcando passageiros. A permanência indevida pode ocasionar transtornos no trânsito, como congestionamento. Estacionar em fila dupla também é uma infração grave e quem tem sido observada pela equipe do Detran-DF. 

Veja as multas mais recorrentes por estacionamento em local indevido, conforme o Art. 181, XVIII, Código de Trânsito Brasileiro CTB:

  • Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa com o aviso “Proibido estacionar”: infração média;
  • Ao lado de outro veículo em fila dupla: infração grave;
  • Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto: infração média;
  • Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa com o aviso “Proibido parar e estacionar”): infração grave.

Monitoramento

Pela legislação vigente, as autuações por videomonitoramento só podem ser feitas se o agente de trânsito estiver operando ao vivo. Esse serviço é realizado com base nas Resoluções do Contran nº 471 e 532, nos termos do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro.

Cerca de dois a três agentes de trânsito trabalham em uma sala da autarquia para monitorar 17 câmeras. Há expectativa de adquirir mais equipamentos e implantar o sistema em outros pontos do DF. Daniel Leite ressalta que toda a região do aeroporto está bem-sinalizada sobre o aviso do videomonitoramento, bem como as sinalizações de trânsito, verticais e horizontais da via.

 

 

Seguem algumas dicas para os condutores ficarem atentos 

Pode

  • Retirar ou inserir bagagens no veículo nos pontos de embarque e desembarque
  • Embarcar passageiro que já estava aguardando em local pré-determinado. 

Não pode

  • Aguardar no veículo estacionado a chegada do passageiro, ainda que com o motor funcionando e pisca-alerta ligado nos pontos de embarque e desembarque.
  • Estacionar para fazer uma ligação telefônica.
  • Despedir-se ou recepcionar com conversas longa.
  • Estacionar em fila dupla aguardando passageiro, ainda que não haja vaga próximo ao meio-fio.
  • Deixar o veículo estacionado por qualquer motivo, como para levar o passageiro até a área de embarque ou ir até a saída do desembarque para encontrar o passageiro.
  • Estacionar na parada de ônibus até o passageiro chegar ou ligar

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação