A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu prazo de dez dias para que o Governo do Distrito Federal (GDF) – incluindo a Secretaria de Saúde (SES) –, dê uma reposta sobre o pedido de inclusão de crianças a partir de 12 anos de idade no plano de vacinação da população contra a covid-19.
A decisão do relator, expedida na segunda-feira (26/7), vem após mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual o autor da ação – por meio de representante legal e de advogado –, que diz ter 15 anos, ser portador de anemia falciforme (distúrbios que quebram os glóbulos vermelhos). Além disso, o menino alega ter indicação médica para receber a primeira dose (D1) da vacina da Pfizer.
No documento, o solicitante argumentou que há estudos notórios que comprovam a eficácia da vacina para a faixa etária dele e que consta, do plano de vacinação do DF, a previsão do uso para maiores de 12 anos e portadores de doenças graves. O processo relata que o jovem faz tratamento regular e acompanhamento no Hospital da Criança no Distrito Federal, e que foi diagnosticado com necrose no fêmur em decorrência da referida doença, com limitação de movimento do quadril e da perna esquerda.
"(E) Afirma que possui baixa imunidade, saturação reduzida, sopro no coração, que já teve diversas internações hospitalares, 12 pneumonias, seis transfusões de sangue e que a cada três meses precisa fazer vários exames para controle de sua doença", diz o desembargador, na decisão.
"Exposição" ao vírus
Na ação, o jovem acrescenta que, em janeiro deste ano, teve pneumonia bilateral, com derrame pleural, tendo ficado internado em UTI pediátrica por 15 dias, inclusive com demanda de oxigênio. "Argumenta a sua exposição ao risco de contrair SARS-CoV-2 (novo coronavírus) em razão de sua baixa imunidade derivada de sua doença crônica, idas frequentes ao hospital para controle e acompanhamento da Anemia Falciforme, além do fato de residir com outros quatro irmãos e pais, que saem diariamente para trabalhar", complementa o magistrado do TJDFT.
Antes de analisar o pedido, o desembargador requisitou informações ao GDF. “Levando em consideração a recente notícia veiculada na mídia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a indicação da vacina Pfizer para crianças a partir de 12 anos de idade, intime-se a autoridade indigitada coatora para, no prazo de 10 dias, informar se referido grupo etário, especialmente aqueles com comorbidades, foi inserido no plano de vacinação contra a Covid-19 do Distrito Federal".
Saiba Mais
O Correio procurou a assessoria da Secretaria de Saúde, que "responderá o órgão requerente dentro do prazo estabelecido", assegurou a pasta.
Com informações do TJDFT
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