JUSTIÇA DO TRABALHO

MPT processa empresa por discriminação de gênero e desconto indevido de salário

Ministério Público do Trabalho no DF e no Tocantins entrou com ação civil pública contra empresa terceirizada que tem apenas duas mulheres no quadro de 200 motoristas. Instituição também acusa firma de fazer descontos indevidos no contracheque dos funcionários

Correio Braziliense
postado em 27/07/2021 00:27 / atualizado em 27/07/2021 00:30
Processo tramita na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) -  (crédito: Divulgação / Super Estágios)
Processo tramita na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) - (crédito: Divulgação / Super Estágios)

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) processou uma empresa terceirizada de serviços gerais e transporte por discriminação de gênero na contratação de motoristas, bem como por descontos salariais indevidos nos contracheques dos funcionários.

Na ação civil pública, o MPT-DF/TO requer que a empresa dê preferência a candidatas mulheres nos próximos cinco anos para a função de motorista. O objetivo é alcançar um equilíbrio de gênero entre as pessoas contratadas para a função, pois apenas duas (1%) das 200 vagas são ocupadas por elas na terceirizada. O Ministério Público pediu pagamento de R$ 50 mil como multa, em caso de descumprimento. 

A instituição requer ainda que a empresa, a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transporte Ltda., fique proibida de descontar valores dos salários dos motoristas, para ressarcir despesas para conserto de defeitos nos veículos da empresa ou de contratadores. O objetivo é que haja apuração da culpa do empregado antes, por meio de processo formal regular. Nesse caso, a multa seria de R$ 10 mil por desconto irregular. A acusação pede, também, indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 350 mil.

No processo, a empresa negou qualquer intenção discriminatória e afirmou que nem o contratante, nem a terceirizada restringem a contratação de mulheres para a função. No caso dos descontos salariais, a Ipanema não negou a prática, mas argumentou que a decisão precede de perícia e que, não evidenciada culpa ou intenção do empregado, nada é cobrado do trabalhador.

O processo tramita na 8ª Vara do Trabalho de Brasília e ainda será julgado.

 

Com informações do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO)

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