Administração Pública

Nova Lei: Prédios abandonados poderão ser demolidos pelo GDF

Projeto pretende evitar a degradação urbana. Norma entrará em vigor daqui 60 dias

Correio Braziliense
postado em 22/07/2021 15:56 / atualizado em 22/07/2021 15:58
 (crédito: Hugo Gonçalves/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Hugo Gonçalves/Esp. CB/D.A Press)

O governador em exercício, Pacco Brito (Avante), sancionou o projeto de lei que estabelece a política de combate aos prédios abandonados no Distrito Federal. A nova lei nº 6.911 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (22/7).

Se a Defesa Civil constatar que há risco de desabamento, o prédio vai ser demolido. A norma passa a valer daqui a 60 dias. A proposta é oriunda da Câmara Legislativa (CLDF) e foi de autoria da deputada Julia Lucy (Novo).

O ato pretende impedir a degradação urbana pelos prédios abandonados, sejam eles públicos ou privados. O texto descreve como deterioração a poluição ambiental provocada por essas construções, a retenção especulativa, o risco de desastres e zoonoses, ou que favoreçam a vulnerabilidade social.

Além disso, entram na classificação de abandonados os imóveis que não tenham proprietário ou que não cumpram a sua função social, ou ainda que o dono não tenha cumprido as obrigações fiscais. Isso será definido por meio de um processo administrativo.

Uma vez identificados, os imóveis podem ser arrecadados pelo GDF e, então, passar por reparos, limpeza, ou serem destinados a programas e projetos habitacionais de interesse social. Há ainda a possibilidade de serem convertidos em equipamentos públicos culturais ou esportivos.


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