O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou o governo local a continuar sem um calendário de vacinação contra a covid-19. A decisão do desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, publicada nesta terça-feira (20/7), responde a um pedido liminar que pedia a obrigatoriedade de um calendário da campanha de imunização.
Na visão do magistrado, não há ilegalidade ou abuso de poder na atuação do GDF. Mário-Zam entendeu que a formulação de um calendário depende de fatores alheios ao Executivo local. "Portanto, o pretendido anúncio de um calendário para vacinação da população pelo Governo do Distrito Federal está obstado por fator alheio à gestão local, de modo que o estabelecimento de datas com antecedência, como pretendem os agravantes, é inviável", disse na decisão.
O desembargador também destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá autonomia aos estados e municípios para atuarem no combate à pandemia de covid-19. "Ainda que se ressalte, consoante consignado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a autonomia, por meio da competência concorrente, do Distrito Federal para adoção de medidas normativas e administrativas no enfrentamento do SARS-COV2, a definição correta das datas de efetiva vacinação está condicionada à chegada das doses."
O pedido liminar foi protocolado no início de julho e cita um reportagem do Correio, em que o governador Ibaneis Rocha (MDB) reforça que não vai adotar um calendário prévio no DF.
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