Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, desta segunda-feira (19/7), o governo do DF lançou edital de concorrência pública para seleção de pessoas físicas para a exploração comercial de 108 boxes pertencentes da Feira Permanente do Riacho Fundo 2. A licitação será por concorrência pública, do tipo maior lance ou oferta. Os prazos e as demais informações do edital estão disponível no portal da Secretaria de Governo do DF.
O tamanho das unidades varia de 9 m² a 10,95 m². São 28 boxes com instalação de água e 80 sem. As atividades permitidas incluem lanches, doces, cernes e aves abatidas, prestação de pequenos serviços, temperos, hortifrutigranjeiros, artesanato, acessórios, bolsas e calçados. Veja lista completa abaixo.
O processo será realizado por boxes unitários e blocos de boxes, a serem escolhidos pelo feirante. Empresas e sócios empresariais não podem participar do edital. Os inscritos vão poder concorrer a mais de um espaço vizinho, respeitando o limite máximo de quatro unidades na mesma feira.
O texto determina a reserva de quatro boxes para instituições mantenedoras de pessoas com deficiências mentais e sensoriais, que utilizarão as unidades em forma de rodízio. Artesãos locais terão direito a 10% do espaço físico da feira, o que corresponde a 18 boxes.
O valor mínimo a ser ofertado deve respeitar o limite de R$ 6,41 por m², para todos os tamanhos de boxes disponíveis: 9m² (R$ 57,69), 10,4m² (R$ 66,66) e 10,95m² (R$ 70,18). Para participar, é necessário entregar os documentos necessários entre 23 e 24 de agosto, na Administração Regional do Riacho Fundo II, das 9h às 17h. Veja abaixo a lista completa dos documentos.
Documentos:
- Foto 3x4;
- Cópia do Registro de Identidade - RG;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física- CPF;
- Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino;
- Declaração do proponente de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
- Declaração de nada consta da Administração Regional;
- Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
- Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar;
- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem;
- Comprovante de residência/domicílio;
- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal;
- Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Federal;
- Certidão Negativa Criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
- Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Federal;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Declaração expressa do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal, para os licitantes que, por qualquer motivo, sejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS – CEI;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
- Prova de inscrição de contribuinte do Distrito Federal (CF/DF).
Disposição dos boxes:
- Com instalação de água — 9 m²
- 18 boxes para lanches;
- dois boxes para doces;
- quatro boxes para carnes e aves abatidas, resfriadas ou congeladas;
- quatro boxes para prestação de pequenos serviços;
- 18 boxes para lanches;
- Sem instalação de água — 9 m²
- dois boxes para prestação de pequenos serviço;
- seis boxes para ferramentas e utensílios domésticos;
- sete boxes para cereais/temperos
- cinco boxes para hortifrutigranjeiros;
- seis boxes para artesanato;
- três boxes para calçados e bolsas;
- seis boxes para acessórios;
- cinco boxes para prestação de pequenos serviços;
- dois boxes para armarinho;
- 34 boxes para confecção;
- dois boxes para prestação de pequenos serviço;
- Sem instalação de água — 10,4 m²
- três boxes para prestação de pequenos serviços
- Sem instalação de água — 10,95 m²
- um box para confecção
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