O vencimento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 começa a partir desta segunda-feira (19/7). Junto ao imposto é cobrada a Taxa de Limpeza Pública (TLP). O vencimento desta cota é entre 19 e 23 deste mês. A Secretaria de Economia do DF informa que, em agosto, vence a última parcela do IPTU 2021.
Os carnês do IPTU foram enviados pelos Correios para os endereços dos contribuintes, exceto para aqueles que pagaram alguma cota e para quem fez a indicação do programa Nota Legal. Nesse caso, o boleto com desconto pode ser emitido no site ou aplicativo da Secretaria de Economia.
As formas de pagamento do imposto podem ser feitas no Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil, Santander, Banco Inter, Banco Original, Bradesco, Itaú, Banco Mercantil do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal. A Caixa Econômica retomou a parceria com o Governo do Distrito Federal e voltou a receber o pagamento de impostos em sua rede bancária – guichês, terminais de autoatendimento, internet banking e casas lotéricas.
A data de vencimento do IPTU e da TLP é definida de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). Todos os imóveis têm o vencimento da terceira cota nesta semana.
Apoio ao setor produtivo
Com os efeitos da pandemia da covid-19, o GDF prorrogou o pagamento do IPTU para algumas categorias do setor produtivo. O imposto poderá ser quitado em 12 parcelas a partir de dezembro deste ano. A prorrogação ameniza os efeitos da queda no faturamento dos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis, shopping centers e salões de beleza.
Além disso, o GDF concedeu a remissão, anistia e isenção do IPTU e IPVA a 16 categorias. As empresas beneficiadas terão perdoados os débitos de IPTU e IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A medida vale somente às multas acessórias e aos juros de mora.
As 16 categorias contempladas também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia, ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.
Com informações da Secretaria de Economia do DF
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