DECISÃO

Covid-19: Lei de adicional de insalubridade a servidores é inconstitucional

Texto, de autoria do Legislativo local, foi contestado pelo GDF, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade. Decisão da Justiça destaca vícios de iniciativa

Ana Isabel Mansur
postado em 19/07/2021 18:14 / atualizado em 19/07/2021 21:13
A decisão, unânime, é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
A decisão, unânime, é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A Lei Complementar nº 974/2020, que previa adicional de insalubridade em grau máximo a servidores públicos atuando diretamente no controle, prevenção e atendimento da pandemia da covid-19, é inconstitucional. A decisão, unânime, é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A sentença tem efeitos retroativos.

O texto, de outubro de 2020, é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT). De acordo com a Justiça, a norma padece de vícios de iniciativa, já que invade a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo local para legislar sobre o tema. O projeto incluía, além de trabalhadores da saúde, auditores de atividades urbanas e servidores do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e do Departamento de Trânsito (Detran-DF) envolvidos no combate, fiscalização e prevenção contra a covid-19.

A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) contra a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF sob o argumento de que a legislação afronta o princípio da separação dos poderes. A lei impugnada havia sido vetada por Ibaneis, cujo veto foi derrubado pela Câmara Legislativa.

Inconstitucionalidade

Segundo a ação do GDF, o texto extrapola os limites do Legislativo ao dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos distritais e estabelecer critérios para pagamento de adicional, independentemente de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos. Além disso, a lei aumenta gastos públicos e é contra o que determina a Lei Orgânica (LODF).

A CLDF alega que a competência para legislar sobre a proteção e defesa da saúde concorrente com a União insere-se na definição de proteção à saúde e interesse local, que significa “adoção de medidas de redução de riscos de doenças e outros agravos”. A câmara defende que compete à Casa dispor sobre matérias relacionadas à saúde e que deve considerar os princípios da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, tendo em vista o período excepcional marcado pela crise sanitária imposta pela covid-19.

A Procuradoria-Geral do DF defende que a lei é inconstitucional porque trata de regramentos específicos sobre servidores públicos e interfere na condução da administração distrital, atribuição exclusiva do Poder Executivo, além de representar inegável repercussão financeira sem previsão orçamentária. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também se manifestou pela inconstitucionalidade da lei.

Decisão

Ao analisar o caso, o desembargador relator, Jair Soares, destacou que compete privativamente ao governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores públicos distritais, como prevê a LODF.

A Justiça, portanto, concluiu que a referida lei afronta o princípio da separação dos poderes ao interferir diretamente na atuação do Poder Executivo, bem como viola princípios da LODF e invade iniciativa que é exclusiva do governador.

Procurada pelo Correio, a deputada Arlete Sampaio (PT), autora do projeto, manifestou decepção com a sentença de inconstitucionalidade. "O lamentável é que o governo do DF não faz o mínimo gesto para agradecer aos profissionais que estão na linha de frente do combate à covid-19. O teto da insalubridade seria o mínimo", lamentou a parlamentar.

Em nota, a Procuradoria-Geral do DF afirmou que "o TJDFT acolheu a argumentação do governador do Distrito Federal", a qual "alegou não que foi respeitada a competência privativa do Poder Executivo para encaminhar projetos de lei dispondo sobre regime jurídico e remuneração dos servidores públicos distritais." 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação