O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou, nesta quinta-feira (15/7), a Lei nº 5.066, de 8 de março de 2013, que destina espaço a instalação de lavatório adaptado em praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos do setor gastronômico, para uso preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Pela decisão, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e assinada na quarta-feira (14/7) pelo vice-governador do Distrito Federal, Paco Brito, os estabelecimentos ficam obrigados a instalar lavatório adaptado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em local visível e de fácil acesso, observadas as exigências estabelecidas em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O GDF informa também que o lavatório adaptado deve ser equipado com sabonete líquido e papel toalha. O artigo 2º do documento menciona que os estabelecimentos têm o prazo de 120 dias, a contar da data de início da vigência da lei, para se adequarem à atualização da norma.
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