O laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a ter prazo de validade indeterminando. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (15/7). A medida passa a valer a partir do dia da publicação.
A nova lei nº 6.898, de 14 de julho de 2021, dispõe sobre o prazo de validade sem definição do laudo médico pericial que atesta o TEA, visto que o transtorno é uma condição permanente. Antes, o atestado perdia a legalidade após um determinado período havendo a necessidade da realização de novos exames.
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