Caso Lázaro

TJGO marca audiência de fazendeiro suspeito de ajudar Lázaro Barbosa

Juíza do Tribunal de Justiça de Goiás agendou a sessão virtual para audiência de instrução e julgamento do fazendeiro Elmi Caetano Evangelista. Corte também vai ouvir testemunhas

Pedro Marra
postado em 14/07/2021 00:14 / atualizado em 14/07/2021 00:17
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio da Vara Criminal de Cocalzinho de Goiás, marcou para 8 de novembro deste ano a audiência de instrução e julgamento do fazendeiro Elmi Caetano Evangelista, 74 anos, acusado de ajudar Lázaro Barbosa, 32, na fuga dos policiais durante as buscas pelo criminoso nas últimas semanas.

No documento, publicado na segunda-feira (12/7), a juíza da Corte, Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, agendou a sessão virtual para as 12h30, quando será realizada a oitiva das testemunhas relacionadas às partes, bem como o interrogatório do acusado. Em 30 de junho, o Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou denúncia à Justiça contra Elmi por suspeita de ajudar Lázaro a fugir das polícias.

À época, Elmi Caetano também foi denunciado por posse de arma de fogo com sinal de identificação apagado ou adulterado. Ele tinha uma espingarda de ar comprimido, modificada para disparar munição de calibre 22, e 49 balas do tipo. Além de o equipamento não ter registro, a munição estava em desacordo com determinações legais ou regulamentares.

Réu em ação penal

Em 6 de julho, o fazendeiro virou réu na ação penal proposta pelo MPGO. A juíza Luciana da Silveira, do TJGO, da Comarca de Cocalzinho, considerou que há elementos suficientes da prática de crimes. "Não há dúvidas de que os elementos que compõem o procedimento investigatório são suficientes para a instauração do processo penal, já que indicam, prima facie, a ocorrência de crime", escreveu a juíza na decisão.

 

A defesa de Elmi Caetano tem dez dias para contestar a decisão que acolheu a denúncia. Enquanto isso, a juíza manteve a prisão preventiva do fazendeiro. "Não sobreveio mudança nas circunstâncias fáticas capaz de alterar o entendimento deste Juízo", justificou.

 

 


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