Conservação

Ação determina saída de moradores da ocupação Gatumé

Desocupação foi determinada após ação civil pública. Área é destinada a unidade de conservação e moradores serão notificados para desocupar voluntariamente o local

Ana Maria da Silva
postado em 13/07/2021 13:11 / atualizado em 13/07/2021 13:11
 (crédito: Reprodução/DODF)
(crédito: Reprodução/DODF)

Depois de uma ação civil pública do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF, Brasília Ambiental, e do Governo do DF (GDF), o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) determinou a saída voluntária de moradores da ocupação do Refúgio da Vida Silvestre Gatumé, situado entre as quadras 425 e 427 da Expansão de Samambaia. em trinta dias. A decisão é do juiz em exercício na Vara do Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja de Medeiros.

Segundo a decisão, haverá um prazo de 90 dias para o início da desocupação, “na esperança de que até lá ocorra uma imunização minimamente razoável da população, que permita o relaxamento das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia”, ressaltou. Mas, de acordo com o magistrado, nada impede que os ocupantes da área destinada à unidade de conservação sejam notificados a desocupar voluntariamente o imóvel, “de modo a prepará-los para as medidas futuras de desocupação coercitiva”.

Toda a poligonal deverá ser desocupada e, caso existam edificações localizadas fora da área selecionada, com exceção dos chacareiros, também deverão ser voluntariamente desabitadas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), nesta terça-feira (13/7).

 

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