Muitos brasileiros buscam o tão sonhado carro próprio. No entanto, surgem algumas dúvidas na hora de adquirir o bem. Uma delas está relacionada ao emplacamento do veículo. A autônoma Rita Martins, 58 anos, comprou um carro novo em março deste ano. Ela conta que, depois de muita pesquisa para escolher o modelo do automóvel, levou em consideração também os benefícios oferecidos pela concessionária. “Eu olhei em muitos lugares antes de comprar meu carro e optei pelo que compensa mais em questão de valor e benefícios”, relata.
A autônoma afirma que um desses benefícios era o emplacamento do veículo organizado pela própria concessionária, o que facilitou muito para ela. “Eles ofereciam o serviço já com o despachante, que faria o agendamento para colocarem a placa no carro. Isso me ajudou bastante, porque trabalho e tomaria um tempo para ter que correr atrás disso”, explica. Porém, nem todos fazem como a Rita e procuram se informar sobre a melhor maneira de emplacar o automóvel.
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Processo
O presidente do Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Distrito Federal (CRDD/DF), Luciano Pinon, informa que há três maneiras de emplacar um veículo no DF. O serviço pode ser feito diretamente no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), ou contratando o emplacamento na concessionária responsável pela venda; ou por meio de um despachante credenciado para realizar o emplacamento.
Pinon relata que o serviço do despachante “consiste em facilitar, agilizar e desburocratizar”. Nesses casos, o consumidor adquire o serviço e assina uma autorização que permite que o emplacamento seja feito por alguém credenciado. Então, o profissional abrirá no sistema do Detran o processo de emplacamento, instalação das placas, arquivamento dos documentos e emissão do documento.
O presidente do CRDD informa que as taxas costumam somar R$ 161, enquanto o valor médio de um par de placas sai por R$ 160. Sobre o valor cobrado pelo serviço de um despachante, Pinon relata que “em média, o valor é de R$ 200”. Além disso, Luciano alerta que, ao contratar o serviço, o consumidor deve “sempre escolher um despachante credenciado, que tenha o registro junto ao CRDD-DF”.
Em 17 de junho, o Detran- DF lançou o programa Primeiro Emplacamento Inteligente (PEI). A novidade consiste no registro simplificado e imediato no sistema informatizado do departamento de veículos “zero km”. Para utilizar o serviço, o consumidor precisa procurar a concessionária responsável pela venda e conferir se esta aderiu ao programa.
Nesses casos relacionados ao PEI, a concessionária participante informará ao Detran, por meio do sistema, os dados pessoais do comprador, o chassi do veículo e informações do contrato de financiamento, se houver. Automaticamente, serão gerados o número da placa do veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento Eletrônico (CRLV-e).
Segundo informações do Detran-DF, as concessionárias deverão recolher somente as taxas de serviços relacionadas a registro de veículo zero km (R$ 161), transferência de dados à base nacional (R$ 24) e autorização de estampagem da placa (R$ 19). O Detran cobra da concessionária uma taxa de R$6,85 por cada acesso. O órgão destaca que é obrigação da concessionária expor, em suas dependências, de maneira clara e legível, os valores referentes à prestação dos serviços pelo Detran-DF relacionados ao emplacamento.
Sobre a criação do programa Primeiro Emplacamento Inteligente (PEI) pelo Detran, Luciano Pinon destaca que “o despachante documentalista apresenta mais de 19 certidões negativas, paga taxas de credenciamento e acesso ao sistema, passa por vistoria, tem todos os seus processos auditados, sendo obrigado a autenticar em cartório os documentos ou assumir a responsabilidade pelos documentos tramitados”.
Cuidados
O despachante credenciado pelo CRDD-DF José Antônio Soares afirma que um dos cuidados necessários que o consumidor deve ter na hora de procurar o serviço está relacionado ao próprio credenciamento do profissional. “O Detran exige que eu tenha um cadastro de pessoa jurídica e é feita uma vistoria no escritório para o credenciamento. Depois, é publicado no Diário Oficial, ou seja, é uma segurança maior para todos”, conta.
Segundo José Antônio, o consumidor também deve ficar atento a páginas de internet oferecendo o serviço a preços desproporcionais ao do mercado ou até mesmo clonando sites de profissionais corretos. “Eu indico que o interessado no meu serviço venha até o meu escritório para ver minhas credencias e se sentir seguro, pois tem muito golpe sendo feito pela internet”. Além disso, o despachante garante que uma forma de proteger o consumidor de possíveis perdas é por meio da pesquisa antes de fechar qualquer negócio para o emplacamento do veículo.
Para a especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim, assim como destacou José Antônio, é importante que o consumidor sempre desconfie de valores cobrados fora dos padrões do mercado. “Preço baixo demais é sinal de perigo, pois ou está sendo realizado de maneira ilegal, ou simplesmente o produto utilizado é de má qualidade e vai apresentar problemas”, destaca.
Outro cuidado apontado pela especialista está relacionado à nota fiscal de serviço e de produto adquirido. “O não fornecimento da nota fiscal acarreta prejuízo ao consumidor, já que não terá a prova de aquisição do produto, podendo responder até por crime, caso a placa seja clonada. Assim como ocorre em qualquer compra ou em alguma prestação de serviço, ao realizar o emplacamento, o cliente deve exigir a nota fiscal”, informa.
Além disso, Ildecer ressalta que, se possível, o consumidor deve armazenar uma cópia física e também uma cópia virtual deste documento fiscal por questões de segurança e para garantir assim a sua preservação. “A nota fiscal é a garantia da compra. Portanto, tome cuidado, o barato pode custar caro”, exclama.
Em caso de problemas
Caso ocorra algum problema, o consumidor deve buscar os seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor de sua unidade da Federação, por exemplo, o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF). Caso seja necessário, o consumidor pode recorrer no Judiciário.
De acordo com a especialista Ildecer, o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Sendo assim, o consumidor fica resguardado em casos de erros na prestação de um serviço.
* Estagiários sob a supervisão de Ana Maria Campos
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