Crime

Donos de loja de autopeças em Taguatinga são condenados por associação criminosa

De acordo com a Justiça, grupo furtava e vendia airbags automotivos. Juntos, os cinco homens foram condenados a mais de 41 anos de prisão

Ana Isabel Mansur
postado em 08/07/2021 22:16 / atualizado em 08/07/2021 22:17
Réus foram condenados por associação criminosa envolvendo subtração, receptação e venda de kits de airbags de veículos -  (crédito: Mercedes-Benz/Divulgação)
Réus foram condenados por associação criminosa envolvendo subtração, receptação e venda de kits de airbags de veículos - (crédito: Mercedes-Benz/Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 4ª Vara Criminal de Brasília, condenou cinco homens por associação criminosa envolvendo subtração, receptação e venda de kits de airbags de veículos, predominantemente, da marca Honda.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em novembro de 2020. A decisão, tomada na última quinta-feira (1º/7), é do juiz Aimar Neres de Matos.

Segundo a denúncia do MPDFT, os acusados Luís Gustavo Borges Correia, William de Miranda Batista, Clauber Pereira Simões, Alex Barbosa Viana e Waldir Silva de Araújo estiveram organizados, de maneira estável e contínua, para furtar, roubar e receptar, além de alterar sinal identificador de veículos.

De acordo com o processo, o grupo usava carros clonados e chegou a fazer negócios em outros estados. Alex, Clauber e Waldir faziam parte do núcleo operacional e subtraíam os airbags, enquanto que acusados Luís Gustavo e William atuavam na receptação e, no exercício de atividade comercial, vendiam os airbags pela internet e em lojas que mantém no Setor H Norte, em Taguatinga.

Condenações

Assim, pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e falsidade ideológica, Luís Gustavo e William foram condenados a penas de reclusão e multa. Luís foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado; e William a oito anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto. William teve sua prisão preventiva revogada e poderá recorrer em liberdade.

Por receptação, associação criminosa e adulteração de identificador de veículos, Alex Viana foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado; e Clauber Pereira Simões, a nove anos e oito meses.

Waldir Silva de Araújo foi condenado a dois anos de prisão, em regime inicial fechado, apenas por associação criminosa e sua prisão preventiva foi mantida.

Cabe recurso da decisão. A reportagem entrou em contato com as defesas dos réus e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestações.

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